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16/12/2022
Portaria define programas de distribuição universal a serem considerados no cálculo do VAAT
O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicaram a Portaria Conjunta 2/2022 que trata sobre a definição de programas de distribuição universal e das respectivas receitas decorrentes desses programas a serem consideradas para o cálculo do valor anual total por aluno (VAAT), a vigorar a partir de 2022. A medida, divulgada na quarta-feira, 14 de dezembro, refere-se aos termos do disposto no artigo 13, V, parágrafo 3º, da Lei 14.113/2020.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a nova publicação define os mesmos programas de distribuição universal definidos na portaria anterior, ou seja, a Portaria 15/2021 (agora revogada) e as respectivas receitas decorrentes desses programas a serem consideradas no cálculo do VAAT. A saber:
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae),
- Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate),
- Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), este último executado por meio da distribuição de bens físicos (livros didáticos e literários).
Em caso de dúvidas sobre a temática, os gestores municipais podem buscar orientações com a área de Educação da CNM pelo e-mail: educacao@cnm.org.br