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24/08/2015

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Portaria define pragas de maior risco fitossanitário

02122013_Helicoverpa_Emater_Template_pequenoFoi publicada nesta segunda-feira, 24 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 5/2015 que define as pragas de maior risco fitossanitário nas principais culturas agrícolas nacionais para priorizar os processos de registro de produtos e tecnologias de controle.
 
Oito pragas são consideradas de maior risco fitossanitário e importância econômica, necessitando de priorização de registros de produtos para seu controle. Elas são a ferrugem da soja, mofo branco, Helicoverpa armigera, mosca branca, nematoides, broca do café, ervas daninhas resistentes e bicudo do algodoeiro.
 
As Empresas que possuírem requerimentos de registro já protocolados que atendam as demandas descritas nesta portaria deverão apresentar em cinco dias úteis uma lista com número do processo de registro, marca comercial, ingrediente ativo e indicação do alvo a ser controlado.
 
A portaria tem validade de um ano e o andamento dos registros referentes as prioridades será monitorado a cada 3 meses.
 
Veja aqui a portaria.

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