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28/08/2014
Portaria define contrapartida ao SUS para implantação de cursos privados de medicina
Os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde (SUS) por instituições privadas de educação superior para a implantação de cursos de graduação em medicina foi divulgada nesta quarta-feira, 27 de agosto. A medida se refere a serviços, ações e programas que devem ocorrer no Município ou na região de saúde do curso.De acordo com a Portaria, do Ministério da Educação, a habilitação para autorização de funcionamento de curso de medicina será precedida de chamamento público. Para o órgão, a contrapartida é importante porque uma parte da formação dos alunos de medicina requer um cenário de prática previsto para ser realizado nas unidades de saúde do Município.
A publicação prevê que a contrapartida deverá contemplar as seguintes modalidades: formação para os profissionais da rede de atenção à saúde, construção ou reforma da estrutura de serviços de saúde e aquisição de equipamentos para a rede de atenção à saúde; pagamento de bolsas de residência médica em programas de medicina de família e comunidade e, no mínimo, dois outros em áreas prioritárias (clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia).
Agência CNM, com informações da Agência Brasil