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26/11/2013
Portaria da STN estabelece regras para consolidação das contas públicas
Reunir em apenas um documento o conteúdo de diversos atos normativos, que regulavam a padronização da contabilidade aplicada ao setor público, é o que prevê a Portaria 634/2013 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A norma estabelece regras para a consolidação das contas públicas no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios brasileiros.
A norma, publicada na edição de 21 de novembro do Diário Oficial da União (DOU), manteve os prazos para adoção integral do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCasp). Assim, a estrutura de contas e os modelos de balanços devem ser obrigatoriamente implementados pelos Municípios até o término do exercício de 2014.
As regras instituídas pelo PCasp e o DCasp visam a consolidação das contas públicas dos entes da Federação, que deve ocorrer no exercício de 2015, em relação às contas de 2014. Para que o ente público municipal não tenha problemas no envio das contas em 2015, a STN aconselha a adoção do Plano já no início do ano que vem.
De acordo com a portaria, o descumprimento dos prazos finais pode acarretar penalidades em função do não atendimento do parágrafo 1º do artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata da consolidação das contas dos entes da federação. Uma vez que STN não dará quitação à obrigação prevista neste dispositivo legal.
Veja a portaria da STN aqui e acesse nota técnica sobre ela aqui