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23/12/2009
Portaria da STN altera Demonstrativo de Operação de Crédito
CNM
A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN 757 alterando a elaboração do Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito, que integra o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). O novo modelo deve ser aplicado pelos Municípios brasileiros já a partir do exercício financeiro de 2010.
A mudança está na diferenciação entre a metodologia de verificação de cumprimento dos limites daquela referente à autorização de novas contratações de operações de crédito.
Assim, para fins de verificação de cumprimento dos limites considera-se o valor dos recursos que efetivamente ingressaram nos cofres públicos e, para as operações que não demandam registro de receita orçamentária, seus valores são considerados no momento em que passa a existir a obrigação financeira delas decorrentes.
Para fins de autorização de pleitos, no entanto, são analisados o cronograma anual de ingressos de cada operação e as projeções da receita corrente líquida do ente pleiteante, com fins de garantir que, uma vez contratada a operação, o ente não ultrapassará os limites estabelecidos pelo Senado Federal.
Clique aqui e veja a portaria 757
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