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18/04/2012
Portaria cria incentivo financeiro para pacientes com AVC
A Portaria 665/2012 do Ministério da Saúde, publicada na semana passada, institui incentivo financeiro para pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC). O texto dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com da Portaria, ficou instituído o incentivo financeiro de custeio no valor diário de R$ 350,00 por leito das Unidades de Cuidado Agudo ao paciente com AVC e Unidades de Cuidado Integral ao paciente com AVC. Porém, se o paciente precisar de mais tempo no hospital, ele não será mais custeado pelo valor estipulado nessa Portaria. “Esse valor pode se tornar pequeno”, analisa o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski.
O incentivo apenas custeará a permanência máxima do paciente na unidade por três dias em casos de AVC agudo; em caso de AVC integral, custeará a permanência do paciente por um prazo máximo de 15 dias de internação.
No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, em 2011 foram realizadas 172.298 internações por AVC. Até 2014, o governo federal pretende investir R$ 437 milhões para ampliar a assistência a essas vítimas.
Centros de Atendimento de Urgência
Os Centros de Atendimento de Urgência serão classificados em três tipos que irão depender do porte e capacidade de atendimento.
• Tipo I: estabelecimentos que realizam atendimento básico. Desempenham o papel de referência para atendimento aos pacientes com AVC;
• Tipo II: estabelecimentos que cumprem todos os critérios do Centro Tipo I além de uma Unidade de Cuidado Agudo ao AVC;
• Tipo III: estabelecimentos que cumprem todos os critérios dos Centros Tipo I e II além de uma Unidade de Cuidado Integral ao AVC.
Estes centros devem desempenhar um papel de referência no tratamento aos pacientes com AVC. A CNM ressalta que a criação dos centros será articulada entre os três entes federativos – União, Estados e Municípios.
A doença
O AVC ou derrame cerebral, assim popularmente chamado, é caracterizado pela perda rápida da função neurológica, decorrente do rompimento dos vasos sanguíneos do cérebro. É uma doença de início súbito na qual o paciente pode apresentar paralisação ou dificuldade de movimentação dos membros de um mesmo lado do corpo, dificuldade na fala ou até mesmo evoluir para o coma dentre outros sinais.
No Brasil, a principal causa de morte são as doenças cardiovasculares. O AVC representa cerca de 1/3 dos casos.
Para visualizar a Portaria 665/2012, clique aqui
Com da Portaria, ficou instituído o incentivo financeiro de custeio no valor diário de R$ 350,00 por leito das Unidades de Cuidado Agudo ao paciente com AVC e Unidades de Cuidado Integral ao paciente com AVC. Porém, se o paciente precisar de mais tempo no hospital, ele não será mais custeado pelo valor estipulado nessa Portaria. “Esse valor pode se tornar pequeno”, analisa o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski.
O incentivo apenas custeará a permanência máxima do paciente na unidade por três dias em casos de AVC agudo; em caso de AVC integral, custeará a permanência do paciente por um prazo máximo de 15 dias de internação.
No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, em 2011 foram realizadas 172.298 internações por AVC. Até 2014, o governo federal pretende investir R$ 437 milhões para ampliar a assistência a essas vítimas.
Centros de Atendimento de Urgência
Os Centros de Atendimento de Urgência serão classificados em três tipos que irão depender do porte e capacidade de atendimento.
• Tipo I: estabelecimentos que realizam atendimento básico. Desempenham o papel de referência para atendimento aos pacientes com AVC;
• Tipo II: estabelecimentos que cumprem todos os critérios do Centro Tipo I além de uma Unidade de Cuidado Agudo ao AVC;
• Tipo III: estabelecimentos que cumprem todos os critérios dos Centros Tipo I e II além de uma Unidade de Cuidado Integral ao AVC.
Estes centros devem desempenhar um papel de referência no tratamento aos pacientes com AVC. A CNM ressalta que a criação dos centros será articulada entre os três entes federativos – União, Estados e Municípios.
A doença
O AVC ou derrame cerebral, assim popularmente chamado, é caracterizado pela perda rápida da função neurológica, decorrente do rompimento dos vasos sanguíneos do cérebro. É uma doença de início súbito na qual o paciente pode apresentar paralisação ou dificuldade de movimentação dos membros de um mesmo lado do corpo, dificuldade na fala ou até mesmo evoluir para o coma dentre outros sinais.
No Brasil, a principal causa de morte são as doenças cardiovasculares. O AVC representa cerca de 1/3 dos casos.
Para visualizar a Portaria 665/2012, clique aqui