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20/01/2017
Portaria cria grupo de trabalho para debater Benefício de Prestação Continuada

Segundo a publicação, o grupo terá caráter consultivo e terá como resultado do trabalho a entrega de relatório acerca do Benefício. O documento deverá ser entregue em um prazo de 30 dias, data da publicação desta Portaria. O período pode ser prorrogado uma vgez por igual período. O Grupo de Trabalho deverá se reunir semanalmente.
O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, com apoio técnico da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mudanças
Medida publicada no DOU no dia 3 de janeiro estabeleceu novas regras para o requerimento ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A novidade se refere à definição de que o requerente e sua família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que, a partir da publicação desse decreto, o BPC seria integrado à Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) – no caso, os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) –, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Veja aqui a publicação.
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