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11/02/2015

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Portaria autoriza pagamento do Garantia-Safra em 38 Municípios

MDAFoi publicada nesta quarta-feira, 11 de fevereiro 2015, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 03/2015 que autoriza o pagamento dos benefícios relativos à safra 2013/2014 aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra em 38 Municípios.
 
Os pagamentos serão realizados a partir do mês de fevereiro de 2015, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
 
Garantia-Safra
O Garantia-Safra é um benefício pago a agricultores familiares de baixa renda e que não têm acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Inicialmente ele era apenas para o Nordeste, norte de Minas Gerais (Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha) e norte do Espírito Santo – áreas de abrangência da Sudene. Mas, em 2012, foi estendido a todos os Estados que aderissem ao Programa por meio do Termo de Adesão, junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
 
Os agricultores só têm direito ao auxílio se comprovarem as perdas das safras por meio da Comunicação de Ocorrência de Perda (COP). Portanto, quando houver prejuízo de pelo menos 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão em decorrência de estiagem ou excesso hídrico.
 
O Fundo Garantia Safra (FGS) é constituído por contribuições de agricultores familiares, Municípios, Estados e União. O valor pago aos agricultores é de R$ 850,00 divididos em cinco parcelas mensais de R$ 170,00.
 
Veja aqui os Municípios selecionados:

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