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24/07/2020
Portaria autoriza novos leitos de UTI para pacientes com Covid-19
O Ministério da Saúde publicou a Portaria 1.820/2020 que autoriza a habilitação temporária de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinados ao atendimento a pacientes com a Covid-19. As habilitações temporárias de leitos devem ser solicitadas para estabelecimentos que disponham de leitos disponíveis e prontos para serem utilizados.
A normativa revoga as Portaria 414/2020 e 568/2020. Para pleitear a habilitação, considerando os critérios epidemiológicos e a rede assistencial disponível, o gestor interessado deve encaminhar a documentação para o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips).
A habilitação e a prorrogação dos leitos de UTI COVID-19 será condicionada à avaliação técnica. Os leitos irão funcionar pelo período excepcional de 90 dias, podendo ser prorrogados a cada 30 dias mediante solicitação dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). Os recursos serão por conta do orçamento do governo federal.
Foto: EBC