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14/10/2022
Portaria altera PCASP para 2023 com objetivo de dar mais transparência às despesas com OS
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou nesta sexta-feira, 14 de outubro, a Portaria 1.633/2022, que estabelece normas gerais para o registro contábil e transparência das despesas referentes aos recursos repassados a organizações sociais e entidades congêneres por Estados, Distrito Federal e Municípios .
A norma aprovou alteração no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) a ser adotado no exercício financeiro de 2023, e incluiu contas de controle da prestação de contas de organizações sociais e entidades congêneres.
De acordo com a Portaria, a alteração não afasta a competência dos órgãos supervisores para fins da regulamentação dos demais procedimentos referentes às prestações de contas das organizações sociais e entidades congêneres quanto aos recursos transferidos. Dessa forma, continuam a valer regras próprias estabelecidas pelos tribunais de contas para acompanhamento, controle e transparência desses recursos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que o registro nas novas contas de controle criadas proporcionará maior transparência dos recursos repassados às organizações sociais e entidades congêneres pelos Municípios, e o registro segregado por tipo de contrato e estágio da prestação de contas servirá de instrumento para um melhor acompanhamento e gerenciamento das parcerias. O Ente poderá detalhar ainda mais as contas dos repasses às OS ́s caso necessite, no entanto, precisa observar que essa prática só poderá ser possível após o nível descrito na relação de contas do PCASP.
Desafios dos Municípios
Durante reunião entre a área de Contabilidade da CNM e a equipe da STN sobre a Portaria, foi colocado que neste primeiro momento muitos Municípios podem ter dificuldades em segregar as informações no nível de detalhamento das contas de controle criadas pela STN. Isso acontece porque geralmente as informações são enviadas pelas OS’s de forma agregada, o que dificulta o envio das informações.
A CNM explica que, apesar da exigência de que para todos os contratos firmados com as OS’s sejam enviadas prestação de contas mensais relativas aos contratos de gestão, separando as despesas de custeio das despesas de pessoal - previsto na Lei Complementar 141/2012 - para que haja transparência dos recursos repassados pela União e que devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde, na prática isso não acontece. Uma pesquisa realizada pela CNM mostra que menos de 50% dos Municípios que mantêm contratos de gestão com OS’s recebem esse relatório mensalmente.
Na reunião entre os técnicos da CNM e da STN ficou estabelecido que ações serão feitas para alertar aos gestores municipais sobre a necessidade de esses relatórios serem enviados detalhando as informações conforme as contas criadas pela STN. Ficou acordado também que será feita uma força tarefa entre a STN, a CNM e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) para criar um modelo de detalhamento de informações que devem constar dos contratos firmados entre as OS’s e Municípios, de forma que as informações enviadas facilitem o registro na Prefeitura.
Para acessar o Plano de Contas válido para 2023 clique aqui