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06/11/2013

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Portaria abre nova chamada para envio de propostas de construção Cras e Creas

DivulgaçãoNesta quarta-feira, 6 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 127/2013 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) que abre nova chamada para o envio de propostas de construção de Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os Municípios podem inscrever suas propostas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), com o objetivo de receber o financiamento federal para construção desses Centros.

O número do programa no Siconv para o Cras é 5500020130013, e para o Creas é 5500020130014. Ao acessar os programas no referido sistema os gestores terão acesso a lista de Municípios elegíveis a enviar propostas de construção desses equipamentos, ou seja, nem todos os Municípios podem enviar propostas.

A CNM reforça que ao abrir o Siconv nesses programas existem orientações técnicas quanto ao preenchimento das propostas, que devem ser lidas e seguidas com muita atenção, para que futuramente não tenham suas propostas indeferidas. 

Porém a Confederação alerta para alguns requisitos necessários. No caso do Cras, o Município não deve ter celebrado convênio com o MDS para construção de Cras no período de 2009 a 2012; e que o Município possua pelo menos um Cras cadastrado no Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo SUAS 2012).

Já no caso do Creas, os Municípios de pequeno e médio porte não podem ter celebrado convênio com o MDS para construção de Creas no período de 2009 a 2012; e nem podem receber o cofinanciamento federal por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC) para apoio à oferta dos serviços pelos Creas.

As propostas de trabalho deverão observar o valor mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e os seguintes limites máximos:

Construção de Cras

R$ 350.000,00 mil para Municípios de pequeno porte; e

R$ 450.000,00 mil para Municípios de médio e grande porte, e metrópoles.

Construção de Creas

R$ 450.000,00 mil

A CNM recomenda atenção especial também para a Portaria 33/2013 do MDS, que estipula a percentagens para contrapartida dos entes federados na construção e desenvolvimento de ações de assistência social.

Nessa portaria, por exemplo, se estipula para Municípios com população de até 25.000 habitantes, que tenham Índice Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) abaixo de 0,6 ou estejam localizados na faixa da fronteira ou nas Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs). Porém, os recursos transferidos pela União destinem-se a ações de interesse social que visem à melhoria da qualidade de vida e contribuam para a redução de endemias e das desigualdades regionais, de gênero e étnico-raciais, 1%.

Veja aqui todos os requisitos necessários para construção de Cras e Creas

O MDS disponibiliza a planta dos Cras e Creas por meio do link 

Veja aqui a lista dos Municípios Elegivéis
 
Veja aqui a Portaria 33/2013

 


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