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16/11/2015
Portadores de deficiência: comissão dispensa nova perícia para compra de automóvel isento de IPI
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a dispensa de novo laudo que ateste a condição de pessoa com deficiência para segunda compra de automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida prevista no Projeto de Lei 3.696/2012, do Senado Federal, tramita em caráter conclusivo. Ela ainda será deliberada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o autor do projeto, o ex-senador Pedro Taques, a primeira compra já requer comprovação de que a deficiência tem caráter permanente e irreversível. Assim, a proposta visa a reduzir a burocracia para as novas compras. O relator da matéria na comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), destacou que não faz sentido exigir a apresentação de laudos circunstanciados e perícias médicas para atestar a condição de deficiência e impedimentos corporais permanentes.
O projeto altera a Lei 8.989/1995, que determina a comprovação de cumprimento dos requisitos perante a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em todas as compras. Se aprovado o PL, o laudo apresentado da primeira e única vez será emitido por unidade de saúde pública ou privada.
Pela lei, são isentas do IPI na compra de veículos as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Veja o PL-3696/2012
Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara