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22/04/2016

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População ainda pode fazer doações do IR para os Fundo da Infância e da Adolescência dos Município

11032015_ImpostoRenda_GovAmAté o dia 29 de abril, os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, conhecido popularmente como Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), podem receber as doações das deduções do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas.

Os Municípios que possuem o FIA, podem utilizar de campanhas que incentive a população local para que façam deduções e doem em prol de programas e projeto voltados para as crianças e adolescente.

Os contribuintes poderão efetuar doações aos FIAs devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do IR, obedecendo o limite de até 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Possibilidades
O FIA possibilita que cidadãos e empresas direcionem uma parcela de seu IR para o Fundo municipal, que com a arrecadação poderá financiar serviços, programas e projetos de caráter público, voltados à proteção e promoção dos direitos de crianças, adolescentes. Sendo assim, o contribuinte do IR não efetua desembolso algum; apenas exerce um direito que a legislação lhe garante.

Os cidadãos que declaram renda, ao invés de pagar o valor total do IR devido para a Receita Federal, pode repassar um percentual determinado para o Fundos. No caso da Pessoa Física o percentual é de 6% do IR Devido; no caso da Pessoa Jurídica o percentual é de 1%. O contribuinte Pessoa Física tenha imposto a restituir receberá uma restituição maior se fizer destinação aos Fundos no limite de 6% do imposto devido que foi retido na fonte.

Os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDCA) tem o papel fundamental, contribuindo com realizações de campanhas e dando transparência a suas deliberações e Planos sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente.

Captação de recusos
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece que o FIA é o mecanismo que serve para captar recursos para área infantojuvenil, cujos recursos são utilizados, exclusivamente, para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes e pelo o qual a sociedade civil pode participar diretamente dos processos de destinação de recursos e implantação para políticas e programas sociais prioritários.

A Entidade orienta os interessados em destinar doações para as ações e o desenvolvimento de projetos voltados para crianças e adolescentes do seu municipio, procurar o CMDCA para obter mais informações sobre o processo de destinação de doação ao FIA.


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