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28/12/2016

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Política nacional para prevenção a diabetes pode ser promovida pelo SUS

Gov.BRProposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar política nacional de prevenção do diabetes e de assistência integral à pessoa diabética foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. A matéria prevê também a inclusão do tratamento dos problemas de saúde relacionados à doença. Ela será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), ao Projeto de Lei 6.754/2013, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), e propostas apensadas (PLs) 6.769/2013, 4.120/2015 e 4.231/2015. Ele destaca que diabetes mata mais que o trânsito e quatro vezes mais que a Aids, e que grande parte dessas mortes poderia ser evitada, com uma política integral de atenção aos diabéticos.

Conforme a proposta, a política incluirá a realização de campanhas de conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente e controlar os níveis glicêmicos. O texto prevê como diretrizes da política as seguintes ações:

  1. a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde;
  2. a ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e da qualidade de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe;
  3. o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade;
  4. o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfrentamento e o controle do diabetes, dos problemas com ele relacionados e de seus determinantes;
  5. a formação e educação continuada de profissionais, pacientes, familiares e cuidadores, visando ao melhor controle da enfermidade e à prevenção de complicações;
  6. o direito às medicações, incluindo os análogos de insulina, aos instrumentos e aos materiais de auto aplicação e autocontrole, visando a garantir a maior autonomia possível por parte da pessoa diabética;
  7. o exame de glicemia no protocolo de atendimento médico de urgência e emergência, com a inclusão do teste do teor de açúcar no sangue no procedimento de triagem, junto com os outros exames previstos nas normas operacionais do SUS; e
  8. a disponibilização pelas unidades de saúde, independentemente de atendimento médico, de exames de glicemia capilar ou outros que sejam de fácil realização e leitura imediata.
     

Agência CNM, com informações da Agência Câmara


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