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03/08/2016
Política Nacional de Resíduos Sólidos completa seis anos, CNM analisa cenário
A lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) completou seis anos nesta terça-feira, 2 de agosto. Por conta disso, o assunto voltou a receber destaque em diversos meios de comunicação, tanto das obrigatoriedades impostas pelo o texto normativo da Lei 12.305/2010, como o do cumprimento na integralidade das medidas. Inclusive, o próprio Senado Federal convocou audiência sobre o tema para conhecer os entraves que impedem o atendimento da legislação nos Municípios brasileiros, mas essa foi cancelada por falta de quórum.
Desde que a lei foi sancionado, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, alertou para as inviabilidades previstas no texto, inclusive em relação aos prazos para o cumprimento das obrigatoriedades. Apesar de a lei ter representando um significativo avanço, ela não sinalizou de onde sairiam os recursos para o cumprimento das demandas. E é justamente aí que está um dos principais gargalos, segundo mostra a CNM. Somado a dificuldade técnica dos governos municipais e da omissão dos demais envolvidos.
Um dos grandes destaques da lei a época foi a eliminação de todos os lixões e a implantação de aterros sanitários até 2014. No entanto, isso não é um processo que se realize do dia para a noite, e além de toda uma estrutura física, aos especialistas da entidade municipalista mostraram que a demanda não será cumprida enquanto os governos estaduais e federal não cumprirem com suas responsabilidades e não houver colaboração da sociedade comum todo. Isso está ratificado na publicação da CNM, lançada em 2015, Política Nacional de Resíduos Sólidos – Obrigações dos Entes Federados, do setor empresarial e da sociedade.
Logo nas primeiras páginas, a publicação mostra que a legislação entrou em vigor obrigando a realização de planos de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, coleta seletiva, compostagem, reciclagem e disposição final em aterros sanitários apenas de rejeitos. Nenhum Município conseguiu cumprir 100% da lei, mas a União e a maioria dos Estados também não cumpriram com as determinações da PNRS. “A lei impõe obrigações para o setor empresarial e para a sociedade civil. É uma política que, para ser efetivada, necessita do engajamento e da participação de todos os brasileiros”, aponta a carta do presidente disposta na cartilha.
Objetivo
Segundo esclarece a publicação, o principal objetivo da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é a eliminação das formas de destinação e disposição final inadequada de resíduos sólidos e rejeitos. Diante disso, a PNRS determinou que os resíduos tenham destinação final ambientalmente adequada e, com o mesmo rigor, os rejeitos tenham disposição final ambientalmente adequada.
Dentre as competências especificas estabelecidas pela lei, as dos Municípios são: elaborar os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; encerrar e remediar lixões e aterros controlados; implantar coleta seletiva com inclusão social; e fazer compostagem. Mas, porque isso ainda não é uma realidade nos governos locais? A cartilha também traz essa reposta.
Questão
“Para acessar recursos financeiros da União para serviços de resíduos sólidos, os Municípios obrigatoriamente devem possuir o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). No entanto, desde o vencimento do prazo em 2012, nenhum Município acessa recursos da União para elaboração dos planos municipais de resíduos sólidos; e, sem os planos, não há como acessar recursos federais para qualquer serviço ou ação para gestão de resíduos sólidos”.
Mas esse não é o único problema, o material elaborado por especialistas da CNM mostra também que a Lei 12.305/2010 desconsidera as características socioeconômicas dos Municípios brasileiros e isso afeta diretamente na gestão dos resíduos sólidos. O exemplo mencionado é o seguinte: um Município com 200 mil habitantes no interior de São Paulo, centro econômico do país, possui condições muito melhores do ponto de vista de recursos técnicos e financeiros de fazer a gestão de resíduos sólidos do que um Município com 20 mil habitantes no interior de Pernambuco.
Características
“Considerando as peculiaridades regionais e econômicas dos pequenos Municípios brasileiros, realizar a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos, exatamente como determina a PNRS, é um grande desafio. Pois deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em aterros sanitários”, destaca a cartilha.
Diante desses entraves mencionados, e de muitos outros apresentados pela CNM, é possível entender o porquê, mesmo depois de seis anos de sua sanção, a política de resíduos sólidos ainda é uma realidade tão distante em todo o Brasil.