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26/07/2017

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PLS obriga três tripulantes em ambulâncias do Samu; CNM diz que a medida não ajuda a resolver o problema

EBCO Projeto de Lei do Senado (PLS) 79/2017, que aguarda relatório na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), torna obrigatória a presença de três tripulantes, devidamente habilitados, para socorrer vítimas nas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o PLS propõe a obrigatoriedade apenas para a composição mínima de equipe da modalidade básica do Samu, o que não ajuda a resolver os problemas do Programa.

De autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), o projeto tem por objetivo promover maior eficácia no atendimento às ocorrências, aumentando o número de sucessos no próprio local de atendimento e diminuindo consequentemente o número de óbitos, em decorrência da presteza e qualidade do atendimento.

Segundo o autor, somente em 2016, o Samu fez mais de 76 mil atendimentos, sendo as ambulâncias responsáveis pela maioria – 59.082. Para ele, o país que adota o modelo com apenas dois tripulantes, o condutor também deve ter treinamento em enfermagem, o que não ocorre no Brasil.

Regulamentação
Conforme esclarecimentos da CNM, o Programa de Serviço de Atendimento Móvel às Urgências foi instituído 2004, e previu modalidades para enquadrar nas diversidades regionais do país. Ele foi regulamentado pela Portaria 1.010/2012 do Ministério da Saúde, e o artigo 6º estabelece a possível implantação das seguintes modalidades:

I - Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre: tripulada por no mínimo dois profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência e um técnico ou auxiliar de enfermagem;

II - Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre: tripulada por no mínimo três profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência, um enfermeiro e um médico;

III - Equipe de Aeromédico: composta por no mínimo um médico e um enfermeiro;

IV - Equipe de Embarcação: composta por no mínimo dois ou três profissionais, de acordo com o tipo de atendimento a ser realizado, contando com o condutor da embarcação e um auxiliar/ técnico de enfermagem, em casos de suporte básico de vida, e um médico e um enfermeiro, em casos de suporte avançado de vida;

V - Motolância: conduzida por um profissional de nível técnico ou superior em enfermagem com treinamento para condução de motolância; e

VI - Veículo de Intervenção Rápida (VIR): tripulado por no mínimo um condutor de veículo de urgência, um médico e um enfermeiro.

A CNM lembra ainda que pelas informações do Datasus, são mais de 37 mil equipes de unidade móvel de atendimento às urgências e emergências cadastradas no país, sendo que estas concentram-se nas Regiões Nordeste e Sudeste, que respondem por quase 66% das equipes. Por região, são 2.874 unidades no Norte; 11.923 no Nordeste; 12.614 no Sudeste; 6.344 no Sul; e 3.484 no Centro-Oeste.

Problemas
Estudo da Confederação aponta o subfunanciamento dentre os principais problemas do programa, dentre eles dos valores das equipes básica e avançada; dos valores para instalação de área física; dos valores para compra de equipamentos; e do custeio para manutenção das Unidades Móveis. Todas apresentam defasagem de 131,2% cada.

A presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), designou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) como relator da matéria. Se for aprovada na comissão, a matéria pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

CNM, com informações do Senado


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