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23/11/2017
Plenário da Câmara aprova Medida Provisória que cria a Agência Nacional da Mineração
A aprovação da Medida Provisória 791/2017 que cria a Agência Nacional da Mineração (ANM) e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) se soma ao rol de conquistas da mobilização nacional que reuniu mais de dois mil gestores em Brasília. A medida foi aprovada, em reunião do Plenário da Câmara dos Deputados, realizada na tarde desta quarta-feira, 22 de novembro.
A proposta trata da estrutura organizacional da Agência, bem como garante ao órgão maior autonomia financeira ao estabelecer como receita o produto de operações de crédito efetuadas no País e no exterior. Além disso, trata ainda da venda de publicações, os recursos oriundos dos serviços de inspeção e fiscalização ou provenientes de palestras e cursos ministrados e as receitas diversas estabelecidas em lei, regulamento ou contrato; o produto do pagamento da taxa anual por hectare.
O texto trata ainda dos recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais; das doações, os legados, as subvenções; das dotações consignadas no orçamento geral da União, os créditos especiais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos; dos valores apurados na venda ou na locação dos bens móveis e imóveis de sua propriedade; do produto do leilão de bens e equipamentos encontrados ou apreendidos decorrentes de atividade de mineração ilegal; das receitas provenientes das áreas colocadas em disponibilidade, de qualquer natureza; e dos 7% sobre o valor recolhido a título do Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
Municípios
O texto da MP ainda garante a possibilidade dos Municípios e a Agência de celebrar convênio para a promoção da fiscalização compartilhada da CFEM.
Assim, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que a aprovação da matéria é extremamente importante. É necessário dar condições, ao órgão fiscalizador, de cumprir com seu papel. Sem autonomia a fiscalização não é efetiva e os Municípios precisam de uma Agência bem estruturada capaz de acompanhar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento e a comercialização dos bens minerais.
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