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23/03/2016
Plenário da Câmara aprova infração para bloqueio de vias públicas com punição 20 vezes maior
Criar infração por bloqueio de vias públicas e aumentar a punição para a prática foram algumas das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) – instituído pela Lei 9.503/1997 – aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Durante votação, ocorrido no início da noite desta terça-feira, 23 de março, os deputados deliberação a favor da Medida Provisória 699/2015 que muda as sanções para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. A matéria ainda será analisada pelo Senado Federal.
O texto deliberado na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV), dentre dezenas de outras alterações, cria nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via. Ele estabelece multa de R$ 3.830 para o ato – 20 vezes maior que o valor normal – que pode ser dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses. A MP apresentada pelo Executivo previa multa de R$ 5.746, 30 vezes o valor normal.
Atualmente, o Código considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54 e a apreensão do veículo. O PLV substitui a apreensão do veículo pela remoção, traz a suspensão do direito de dirigir por doze meses e a proibição de receber crédito federal por dez anos para a compra de veículos. Além disso, inclui os pedestres entre os sujeitos a punição.
Para os organizadores de bloqueios, a matéria aprovada institui multa de R$ 11.492,00 – 60 vezes valor base – com a possibilidade de duplicação em caso de reincidência. A MP foi apresentada em novembro de 2015, como reação do governo ao protesto de caminhoneiros, que bloqueou estradas em 14 Estados.
Dentre as demais mudanças aprovadas estão:
* Recolhimento do veículo: serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos por meio de licitação.
* Álcool e direção: retira do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
* Penas alternativas: crimes mais graves, como o próprio homicídio culposo ao volante, lesão grave, não prestar socorro à vítima, fugir do local do acidente, dirigir sob influência de álcool ou outra substância ou dirigir com CNH suspensa, o projeto de lei de conversão prevê que a opção do juiz por substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos deverá se restringir à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
* Transporte clandestino: ampliada a gravidade da infração de realizar transporte coletivo de passageiros sem autorização. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
* Celular: atitude passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho. Em contrapartida, as infrações de conduzir veículo com CNH cassada ou suspensa terá a multa diminuída de cinco vezes o valor base para três vezes. A condução de veículo de categoria diferente da permitida pela CNH passa a ter multa de duas vezes o valor base, em vez das três vezes atuais.
* Pontos: caso do alcance de 20 pontos acumulados na CNH, o condutor poderá ser impedido de dirigir por seis meses a um ano e por oito meses a dois anos na reincidência. Atualmente, é de um mês a um ano e de seis meses a dois anos na reincidência.
* Sucatas: muda a forma como os Detrans lidarão com os carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado um prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão.
Agência CNM, com informação da Agência Câmara
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