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14/09/2020
Plenária destaca propostas de Reforma Tributária em discussão e o impacto delas nos Municípios
Quais as propostas de Reforma Tributária estão em discussão na Comissão Mista da Reforma Tributária e qual o impacto delas nos Entes municipais foram apresentadas aos participantes do Seminário Técnico: A visão do movimento municipalista sobre a Reforma Tributária no final da manhã desta segunda-feira, 14 de setembro. “São 32 anos de mais atribuições e menos receita chegando aos cofres municipais para atender esses encargos,” destacou a supervisora do núcleo econômico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Thalyta Alves.
No início de plenária sobre o tema, ela apontou algumas das distorções que geram a chamada guerra fiscal entre os Entes brasileiros; lembrou que o movimento municipalista sempre denunciou a concentração de receitas, acentuada ao longo do anos, defendeu maior participação dos Municípios no bolo tributário; e mencionou que a receita é o oxigênio da administração pública, principalmente a municipal. “Todos os textos que estão apresentados merecem aperfeiçoamento”, disse a especialista da CNM.
“Estamos com um série de tratativas junto à comissão e aos deputados e senadores para construção de um texto de Reforma Tributária que seja positivo aos Municípios”, disse Thalyta ao esclarecer que isso significa desconcentrar receitas, garantir a autonomia local e aumentar os repasses ao Municípios. Ela explicou que existem três propostas em debate, e o desafio é consolidá-las, lembrando que só para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 foram apresentadas 219 emendas e quatro delas mudam por completo o texto original.
o que é
Já à PEC 110/2019 foram apresentadas 144 emendas e quatro também são redação substitutivas. A simplificação da legislação tributária, a unificação de impostos e a mudança conceitual de recolhimento da origem para o destino são eixos similares identificados nas três propostas. Nesse aspecto, Thalyta falou que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é uma tendência entre os países desenvolvidos, e seria importante conseguir trazer o modelo para o Brasil.
O que é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previsto no Projeto de Lei (PL) 3887/2020, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), trazido pela PEC 45, foi explicado de forma simples e didática. Thalyta esclareceu que tanto um quanto o outro preveem a unificação de impostos, sendo que o CBS - proposto pelo governo - reúne o Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e o IBS incluiria, além desse dois, mais o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Não atende
O modelo apresentado pela PEC 110 é dual, explicou a supervisora da CNM ao dizer que a proposição causa preocupação. De acordo com a proposta, o IBS federal concentrará o PIS, a Cofins, o salário educação, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) e a Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); enquanto o IBS estadual e municipal será composto pelo ISS e o ICMS.
Como ocorrerá a definição das alíquotas, em cada uma das propostas, assim como será estruturada gestão, a fiscalização e o controle das receitas também foram explicados. “Cota parte municipal, preservada nas duas PECs, é semelhante ao que acontece com o ICMS com critérios diferenciados”, contou Thalyta. Conforme explicou, na PEC 45, o critério deixa de ser a valorização da produção, que gera a concentração de receitas. Mas a PEC 110 pode gerar maior impacto por tornar a distribuição pelo consumo e não mais pela população.
Partilha
O Imposto Seletivo também consta na duas PECs, mas não agrada o movimento municipalista por não ter a previsão de partilha com Estados e Municípios. “Entre as diretrizes defendidas está o compartilhamento de toda receita criada”, alertou a especialista da CNM. Ela apresentou ainda alguns outros pontos importantes e as propostas defendidas e apresentadas pela entidade. Como por exemplo: a PEC 45 não define a alíquota e não garante comitê paritário, ou seja, com igualdade de representantes de cada Ente; e a PEC 110 indica 100% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Municípios, mas de competência estadual.
Por fim, Thalyta pontuou as regras de transição, de 51 anos e de 14 anos, prevista na PEC 45 e na 110, respectivamente. O primeiro dia de atividades do seminário terminou após a plenária, mas não antes do presidente da CNM, Glademir Aroldi, destacar a importâncias das explicações técnicas e convidar os participantes a acompanharem a programação do evento de amanhã, terça-feira, 15 de setembro, a partir das 9h.
Por Raquel Montalvão
Da Agência CNM de Notícias
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