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18/11/2019

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Plenária destaca, na prática, questões administrativas e judiciárias da tributação

Mark /Ag. CNMProcesso administrativo e judicial tributário. Esse foi o segundo debate do II Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Financeiro Municipal na manhã desta segunda-feira, 18 de novembro. O painel foi mediado pelo coordenador jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Rodrigo Garrido. Com desdobramentos na cobrança da dívida ativa e no entendimento dos tribunais superiores, a plenária abordou as questões, na prática, e contou com a participação de três especialistas no tema. 

Após fazer referência ao trabalho dos colaboradores da CNM, que viabilizaram o evento, Garrido passou a palavra para a mestre em direito empresarial, doutora em direito tributário e professora Josiane Ribeiro Minardi. Ela iniciou sua palestra com explicações sobre a cobrança do crédito tributário sem a judicialização, e falou sobre a positivação da obrigação tributária e das cobranças dos créditos. Relatou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

“Constituição Federal outorgar poderes para os Entes federativos para eles criarem os tributos. Esses tributos serão criados por meio de lei, via de regra lei ordinária, e vai descrever o que chamamos da regra matriz de incidência tributária”, explicou Josiane. A especialista explicou que a regra matriz vai traçar todos os critérios necessários, como material, espacial, temporal, quantitativo e pessoal. 

Mark/Ag. CNMDe acordo com a mestre, a obrigação tributária vem dessa matriz, assim como os sujeitos envoltos nela – sujeitos ativo e passivo, respectivamente, aquele que tem o direito de cobrar e o que tem o dever de pagar – e o crédito tributário. Feito os esclarecimentos, Josiane contou como, geralmente, ocorre a cobrança e o ajuizamento antes da prescrição da dívida. Ela detalhou o processo administrativo, os prazos constitucionais e as mudanças recentes. 

Fazenda
“A fazenda, para ajuizar a execução fiscal, precisa ter título executivo”, disse a professora ao explicar que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) é a inscrição extrajudicial basilar do ajuizamento de dívida ativa. Josiane também destacou artigos do Código Tributário Nacional – instituído pela Lei 5.172/1966 – principalmente em relação à indisponibilização de bens, e, por fim, contou caso real para mostrar o como o tema afeta a população. 

Para falar sobre o juízo subsidiário de legalidade e o papel do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais administrativos em matéria tributária, o debate também contou com a participação da doutora em direito tributário Ariane Costa Guimarães. “Um dos desafios mais relevantes é, justamente, a harmonização entre as decisões do Superior Tribunal de Justiça e a aplicação dessas decisões pelos tribunais administrativos”, afirmou. 

Ag. CNMFalta
A importância do processo administrativo e a relação do processo tributário dentro da aplicação do direito foram abordados pela doutora. Ela lembrou que nem todos os Municípios possuem tribunal administrativo, em razão da estrutura e da falta de condições de arrecadar e cobrar efetivamente os tributos. Ariane questionou a não evolução da legislação tributária, do ponto de vista processual, na mesma “velocidade e densidade” que o direito tributário material.

“Hoje, nós temos um cenário de crise do poder judiciário. Existem mais de 70 milhões de ações em curso, sendo que a maior culpada pelo congestionamento é a execução fiscal. O processo mais lento da justiça é a execução fiscal”, disse a doutora. Segundo ela, quando se inclui ações ordinárias e mandados de segurança o número é ainda maior, mas essa crise também é realidade em outros países.

Desafios
Diante desse contexto, discussões e medidas surgem para desjudicializar a matéria tributária e retirar do poder judiciário a competência exclusiva e concedê-la também a outras esferas. O que fortalece a importância do tribunal administrativo. “Nós temos a tendência de ter julgadores no tribunal administrativo mais familiarizados com as questões tributárias, algo que é diferente da justiça. Sabemos que em muitos Municípios existe um juiz que cuida de todas as questões”, salientou.  

Ag. CNMDentre os desafios para atender às necessidades atuais, a especialista apontou alguns pontos, que são eles: ausência de legislação que estabeleça os parâmetros do processo e do tribunal administrativo e o risco da usurpação de competência municipal por possível norma federal; previsão de composição e carreira dos integrante e servidores desses tribunais; como os tribunais administrativos incorporam as decisões dos superiores; a garantia da ampla defesa e do contraditório; e a razoável duração do processo. 

Smart Tax City
Ao final da plenária, a procuradora de Curitiba (PR), doutora em gestão urbana e mestre em direito do Estado, Cíntia Fernandes, apresentou o projeto Smart Tax City, promovido pelo governo local com a intenção de ser um caminho para a tributação na América latina e no mundo. Por meio da experiência, o tema utilização de meios extrajudiciais para a cobrança da dívida ativa foi abordado. 

Ela começou sua participação no debate mencionando o jurista e filósofo austríaco, Hans Kelsen, que diz: “a melhor forma de democracia é a descentralização do poder”. E chamou a atenção dos participantes para a necessidade de se pensar a cidade do futuro por meio da tributação do futuro. Cíntia lembrou ainda o conceito de Smart City - cidade inteligente que é o uso da tecnologia e informação voltado a qualidade de vida nos grandes, médios e pequenos Municípios.  

Conectividade
Segundo a procuradora, a tributação do futuro deve observar as questões intergeracionais nos aspectos sociais, econômicos e ambientais. Assim, a tributação ideal deve considerar a incidência sobre o patrimônio, a sustentabilidade e a informação. “É pensar em conectividade, em integração sistêmica para fazer frente às demandas do futuro”, disse a representante municipal ao mencionar ainda a reforma tributária e as perspectivas futuras de falta de água e alimento.

Os participantes do evento puderam sanar dúvidas e fazer perguntas às especialistas que participaram do painel. Dentre as perguntas, a tributação ambiental com foco na água e a constitucionalidade da Lei 13.606/2018 – que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e tratou da indisponibilização de bens – foram respondidas, além de dúvidas sobre a composição dos tribunais administrativos.

 

Leia também: II Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Financeiro começa com homenagem e painel

Por: Raquel Montalvão
Foto: Mark Castro
Da Agência CNM de Notícias


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