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12/12/2014

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Planos de saúde terão de substituir os prestadores de serviços descredenciados

Prefeitura de Joiniville (SC)A partir do dia 22 de dezembro os planos de saúde terão de substituir os prestadores de serviços descredenciados por outros equivalentes. A medida que já valia para hospitais agora foi ampliada para clínicas, ambulatórios, profissionais autônomos - médicos, fisioterapeutas, psicólogos-, laboratórios e centros de imagem. A nova regra foi divulgada na manhã desta sexta-feira, 12 de dezembro, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A operadora deverá comunicar o descredenciamento e a substituição com 30 dias de antecedência. A modificação deverá ser publicada no portal da operadora, avisada por centrais de atendimento, e envio impresso da lista de troca. A operadora será multada em R$ 30 mil, caso não substitua o prestador; e em R$ 25 mil, se não comunicar adequadamente os clientes.

Novas normas também foram anunciadas para o contrato entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. A partir de agora, os contratos deverão estabelecer cláusulas claras sobre os serviços oferecidos, conter a definição dos valores e prazos para faturamento dos pagamentos. Os reajustes deverão ser anuais. 

Atribuições da ANS
Caso não haja consenso, a ANS passará a ter a atribuição de estabelecer um índice de reajuste. Essa é uma grande mudança na relação entre a agência reguladora e operadoras. Até então, a agência não podia intervir nas negociações de reajuste entre operadoras e prestadores - fonte constante de conflitos, inclusive com paralisações de profissionais, que suspenderam o atendimento a beneficiários de determinadas operadoras como forma de pressionar as empresas.

Até então, a ANS não podia interferir. A mudança ocorreu com a regulamentação da Lei 13.003/2014, que entra em vigor a partir de 22 de dezembro.


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