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28/11/2013
Planos de saúde terão de ressarcir em dobro valores os cobrados indevidamente
Consumidores lesados por cobranças indevidas pelas operadoras de saúde terão direito a restituição em dobro do valor.
A medida foi instituída Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a partir de recomendação do Ministério Público Federal (MPF), por estar em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também para que os processos gerados a partir das reclamações sejam arquivados.
Com a publicação da Resolução Normativa 48/2003, os consumidores lesados por cobranças indevidas serão compensados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ainda durante a apuração da reclamação feita à agência. Até então, a ANS considerava que o cumprimento da obrigação se dava por meio da simples devolução do valor cobrado indevidamente.
Da Agência CNM, com informações da Agência Brasil