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02/03/2009

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PL prevê gestão de hospitais estaduais por municípios

CNM

 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4577/2009, autoria do deputado Dr. Pinotti (DEM-SP), que busca regulamentar uma política colocada em prática pelo Ministério da Saúde: a gestão e gerência de hospitais estaduais pelos municípios.

 

De acordo com a proposta, serão estabelecidos critérios de habilitação para que o SUS municipal possa assumir a gestão e a gerência dos hospitais estaduais, desde que estejam situados na área de abrangência do município. Ainda de acordo com o PL, o SUS municipal passaria a administrar o hospital estadual e seus recursos orçamentários.

 

Para que os municípios assumam a direção dos hospitais estaduais, alguns requisitos precisam ser observados como, por exemplo, apresentar quantitativo populacional de 150 mil habitantes, estar próximo da capital ou de um hospital com referência em saúde e com capacidade e facilidade para transferência de pacientes. Também há a exigência de que o secretário de saúde tenha experiência de mais de cinco anos em cargo semelhante e com, pelo menos, um título universitário de doutorado.

 

Em relação à aprovação do PL, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para um detalhe: os gestores municipais precisam ter autonomia para decidir se assumem – ou não - a direção dos hospitais estaduais. Como essa autonomia precisa ser respeitada, a CNM acredita que o projeto, que já está sendo analisado pela área técnica responsável da entidade, precisa de algumas modificações.

 

Além de contemplar critérios de habilitação, a CNM destaca que compromissos dos três níveis de gestão – federal, estadual e municipal - para garantir a sustentabilidade do processo de municipalização dos hospitais devem ser cumpridos.

 

Devem ser analisados, por exemplo, itens como:

 

-  comprovação de capacidade técnica, financeira e de gestão do município para assumir a direção do hospital;
- existência de complexo regulatório funcionando para os serviços ambulatoriais e hospitalares;
-  fluxos de referência e contra-referência de usuários;
-  programação pactuada e integrada da assistência em saúde atualizada;
- garantir as transferências financeiras mensais federais e estaduais referentes ao orçamento do hospital;
- manter, por parte do estado, o quadro de recursos humanos do referido estabelecimento de saúde por tempo indeterminado.

 


Mais informações com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski: (51) 9982-1717

 

 

 


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