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22/05/2019
Pesquisa analisa recursos de improbidade administrativa no âmbito municipal
Com a análise de 806 recursos em ações de improbidade administrativa no âmbito municipal, pesquisa do Instituto de Direito Público (IDP) em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra que, do total de condutas identificadas, somente 88 se referem à condenação por enriquecimento ilícito. O estudo foi apresentado nesta terça-feira, 22 de maio, no encerramento do primeiro dia do I Congresso Nacional de Improbidade Administrativa, na sede da CNM.
“São dados concretos do desvirtuamento da legislação, que queria tratar do enriquecimento ilícito”, avaliou Rafael Carneiro, professor do Instituto e autor da pesquisa inédita, que faz o recorte na esfera do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no período de janeiro de 2005 a 27 de julho de 2018. Os dados contabilizaram ainda 467 condutas por atentado a princípios da administração pública e 346 por prejuízo ao erário.
Dos recursos analisados, 290 eram de prefeitos e 220 do Ministério Público. O resultado dos pedidos indica que a Corte tem sido mais favorável ao MP — que conseguiu parecer positivo em 43,5% dos casos, enquanto os prefeitos, em 20,8%. A Lei de Improbidade Administrativa lista seis tipos possíveis de sanção. Nas situações levantadas pela pesquisa, identificou-se que a suspenção dos direitos políticos é a penalidade mais aplicada, sendo a perda de bens a com menor proporção.
Carneiro aponta que os índices evidenciam ineficiência do ressarcimento ao erário: “A ação [de improbidade] buscava punir agentes desonestos que enriquecessem ilicitamente pelo cargo público. Vimos que a reparação do dano está longe de ser a sanção mais aplicada”. A conclusão da pesquisa, segundo o jurista, é que há insegurança jurídica e falta de previsibilidade.
Atuação CNM
Antes do encerramento, consultores jurídicos da CNM falaram sobre a atuação da entidade em defesa dos Municípios em temas relacionados à improbidade administrativa. “Chegou o momento das esferas decisórias administrativas se colocarem no papel do gestor municipal, que não tem qualquer escolha, é fazer ou fazer”, afirmou o consultor Martin Haerberlin. Ele destacou ainda que a posição da entidade é que haja transparência.
Ao exemplificar com ações tramitadas no Supremo Tribunal Federal (STF), o consultor Paulo Caliendo reforçou o posicionamento. “O grande obstáculo que enfrentamos hoje no STF é muitas vezes uma visão distorcida do que estamos defendendo. Defendemos a probidade e isso exige segurança jurídica, instrumentos corretos de aplicação. A CNM tem batido muito na defesa de que precisamos de uma administração proba, mas que funcione, que puna os atos desonestos”, resumiu.
Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias
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