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18/11/2021

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Perspectiva de recursos com novo leilão foi o tema da Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 18

WhatsApp Image 2021 11 17 at 17.56.29A perspectiva de recursos para as prefeituras com novo leilão da cessão onerosa ganhou destaque na Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 18 de novembro. O tema, tratado na live semanal da Confederação Nacional de Municípios (CNM), foi explicado pelos técnicos da entidade Alex Carneiro e Hilton Leal.

“A cessão onerosa é um recurso advindo da permissão dada à Petrobras para explorar os poços de petróleo e gás natural”, explicou Alex no início da transmissão. O técnico da área de Finanças esclareceu detalhadamente quando os recursos devem ser pagos e a atuação do movimento municipalista para garantir que o recurso fosse partilhado também com os Entes municipais, conquista comemorada com a aprovação e sanção da Lei 13.885/2019. “Essa lei regulamenta a distribuição dos recursos para os Municípios e autorizava a União a fazer o leilão de mais quatro poços”, contou.

Completando as explicações trazidas, o economista da Confederação Hilton Leal lembrou que o leilão arrecadou menos do que o esperado, pois apenas dois poços foram arrematados. “Era esperado arrecadar R$ 106 bilhões com o bônus de assinatura. Mas o valor dos dois poços foi de R$ 69 bilhões. Desses, R$ 10,7 bilhões foram transferidos a Estados e Municípios", contou ao mencionar que os recursos foram carimbados e só poderiam ser gastos com previdência e/ou investimentos.

Em relação à perspectiva de nova cessão onerosa, Hilton informou que já está autorizado e já existem mais de dez empresas aptas a participarem do leilão, previsto para dezembro. Feito o leilão, a empresa ou empresas ganhadoras terão até fevereiro de 2022 para pagar o bônus de assinatura. A previsão de arrecadação do governo federal é de R$ 11,7 bilhões, dos quais os Municípios devem receber R$ 2,7 bilhões.

Hilton mostrou ainda os valores destinados aos Estados e esclareceu como a Lei Complementar 176/2020, chamada de Lei Kandir, aumentou a parte dos governos estaduais e municipais. Ele também fez questão de lembrar o impacto de uma possível transferência extra na Receita Corrente Líquida e nos limites estabelecidos pela Lei 101/2000, de Responsabilidade Fiscal (LRF), e ressaltou como os recursos podem ser usados sem atrapalhar o recebimento de emendas.

Saiba mais assistindo à Roda de Conhecimento!

 



Por Raquel Montalvão
Da Agência CNM de Notícias


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