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30/03/2009

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PEC: Piso salarial de Agentes Comunitários gera impacto no município

CNM

 

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 323/2009 que estabelece o piso nacional para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). De autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), a proposta determina que a remuneração dos agentes não seja inferior a dois salários mínimos e que seus recursos integrem o Orçamento Geral da União, com dotação prévia e exclusiva.

Em defesa à PEC, o parlamentar destacou que o Ministério da Saúde repassa para os municípios, todos os meses, o valor de aproximadamente dois salários mínimos por agente. “Mas muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade para esses profissionais”, acusa Pereira. Ainda segundo o deputado, é comum que estados e municípios utilizem o repasse da União para outras atividades, ainda que sejam da área de saúde.

Diante deste quadro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz algumas observações sobre a proposta. Em primeiro lugar, a CNM destaca que, por ser uma política adotada pelo governo federal, o Programa Saúde da Família não é definitivo, ou seja, o funcionamento do programa pode ser alterado ou interrompido. O fim do financiamento pela União, por exemplo, traria um ônus não sustentável pelos municípios, uma vez que eles dependem dos financiamentos da União e dos estados para realizar a manutenção dos programas federais.

 

De acordo com o presidente da  CNM, Paulo Ziulkoski, antes de qualquer encaminhamento da PEC, se faz necessário o levantamento das implicações legais e administrativas, e dos impactos financeiros nos municípios. Atualmente, segundo dados do Finbra/Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os municípios brasileiros já assumem a maior parcela de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).  Para o presidente é inadmissível a atribuição de mais responsabilidades financeiras a estes entes, sem a análise e deliberação dos gestores municipais.


Atribuição

Com relação à definição do piso salarial para os agentes, a Confederação considera que esta é uma atribuição de Sindicato ou Federação da categoria, podendo ser regulamentada por meio de legislação infraconstitucional, não cabendo à Constituição Federal fazê-la, ao contrário do proposto pela PEC.

 

A CNM ainda destaca que, de acordo com o atual modelo implementado, a União é responsável pela transferência de incentivos financeiros destinados a manutenção dos programas, porém a remuneração dos ACS e ACE é de responsabilidade dos municípios. A observação é feita por um motivo: as contratações formais e todo ônus decorrente da contratação destes agentes encontra-se como uma obrigação municipal.


 

Com a finalidade de preservar a autonomia municipalista – artigo 18 da Constituição Federal de 1988 – e zelar pela qualidade da gestão municipal do SUS, a CNM não concorda com a proposta apresentada na PEC 323/2009. Segundo a entidade, os municípios são os grandes responsáveis pelos resultados obtidos com o Saúde da Família, sendo necessário que a União apresente uma proposta definitiva para o funcionamento do Programa, sem onerar mais ainda o ente municipal.

 

PSF e PACS

O Programa Saúde da Família (PSF) e Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) são estratégias de atenção básica em saúde implantadas pelo governo federal, mas executadas pelos municípios brasileiros. São eles, como já foi citado na reportagem, os responsáveis pela contratação e o ônus trabalhista das equipes, vinculadas ao município pela Consolidação das Leis Trabalhistas ou pelo Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

O financiamento dos programas deve ser feito a partir de recursos da União, dos estados e dos municípios. Estes últimos, vale citar, respondem pela maior parcela dos investimentos – para 2009, por exemplo, são estimados R$ 8,4 bilhões do orçamento próprio dos municípios, contra R$ 3,9 bilhões da União, que serão destinados à manutenção do PSF e do PACS. A estimativa foi realizada pela área técnica da CNM, com base no número de equipes e o valor médio de cada equipe.

As normas do governo federal previstas na Portaria do Ministério Saúde 648/2006, estabelecem que os recursos podem ser investidos em serviços relacionados à manutenção dos Programas e da atenção básica de saúde, isto é, não devem ser destinados apenas ao pagamento de salários e remunerações de profissionais de saúde.

Mais um ponto importante a ser destacado: o valor do incentivo por ACS, atualizado em 2008 pelo Ministério da Saúde, é de R$ 581,00 o equivalente a 1,2 salários mínimos. O valor é inferior à quantia – dois salários mínimos - citada pelo deputado Valtenir.

Com informações da Agência Câmara

 


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