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11/07/2014
PEC altera a Constituição para valorizar e qualificar a ação dos professores

Ao reafirmar o princípio da irredutibilidade de salários já previsto na Constituição Federal, dispõe que caberá à União, por meio de repasse de recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a complementação da remuneração dos professores que, à data de entrada em vigência da nova regra, ultrapassem o limite de 40 horas semanais de trabalho.
A PEC propõe ainda que os professores somente sejam efetivados no serviço público após avaliação que comprove o domínio de técnicas didáticas e de conhecimentos gerais e pedagógicos durante o estágio probatório. Por fim, dispõe sobre a oferta gratuita, em regime de colaboração, de cursos de capacitação previamente à avaliação, no horário de trabalho e com presença obrigatória.
Posição da CNM
Em 03 de junho deste ano, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do ofício 1920/2014, manifestou ao relator da matéria sua posição favorável à PEC 49/2013, por entender que a limitação do acúmulo de dois cargos públicos de professor da educação básica em até 40 horas semanais poderá contribuir efetivamente para a profissionalização do magistério e a consequente melhoria da qualidade da educação pública no país.
A CNM também entende que é positiva a proposta de qualificação do ingresso no magistério público de educação básica, por meio de uma avaliação consequente do professor durante o estágio probatório. Entretanto, a entidade municipalista questiona se tal detalhamento cabe no texto constitucional ou deve ser incluído em lei específica.
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