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03/04/2020

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Pauta da CNM sobre precatórios ganha destaque com entrevista de Aroldi para Valor Econômico

03042020 ValorEconomico01O pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para que o governo federal ofereça uma linha de financiamento para o pagamento de precatórios foi destaque no jornal Valor Econômico desta sexta-feira, 3 de abril. A medida integra o conjunto de 17 reivindicações entregue ao Ministério da Economia como apoio emergencial aos Municípios no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Prevista na Emenda Constitucional 99/2017, a dívida total dos Municípios com precatórios já supera R$ 40,5 bilhões. O levantamento da CNM foi baseado em dados de pouco mais de 54% das prefeituras no país obtidos juntos aos Tribunais de Justiça. Na segmentação por Estado, as cidades paulistas são as que acumulam o maior volume de dívidas com precatórios: R$ 26,5 bilhões.

Em entrevista ao jornal, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, ressaltou que uma linha de crédito no valor de R$ 16 bilhões ou R$ 17 bilhões resolveria o problema. Ainda de acordo com o líder municipalista, o sequestro de valores das contas dos Municípios, por força de decisões judiciais, inviabiliza serviços públicos básicos. "Tem havido sequestro de valores de merenda e transporte escolar e assistência social", diz Aroldi.

Aroldi defende ainda a flexibilização da lei como forma de amenizar os efeitos da desaceleração econômica decorrentes da pandemia sobre a receita dos Municípios. "Não temos ainda como avaliar o prejuízo. As próximas semanas é que vão clarear essa situação."

Dados da CNM
Os dados disponibilizados pela entidade no valor de R$ 40,51 bilhões foi calculado com base em dados de 2017 e engloba 3.023 Municípios com precatórios gerados por condenações na Justiça comum, 1.530 na do Trabalho e 409 na Justiça Federal. O jornal reforça que isso quer dizer que pelo menos 3.023 municípios brasileiros têm dívidas com precatórios, já que uma prefeitura pode ter sido processada em mais de uma esfera.

Para obter os dados, a CNM precisou recorrer em diversos casos à Lei de Acesso à Informação para obter das prefeituras dados sobre precatórios. Um dos principais motivos para que os municípios não contabilizarem precatórios em seus passivos está no fato de que isto acarretaria aumento da dívida consolidada e, por consequência, desrespeito aos limites de endividamento estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entenda
O jornal Valor Econômico traz ainda um resumo sobre o tema e reforça que precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados e União o pagamento de valores devidos em consequência de condenações judiciais definitivas.

Ainda de acordo com a reportagem, a Emenda Constitucional 99/2017, estabelece que a União, diretamente ou por meio de bancos públicos federais, teria de disponibilizar para Estados e municípios linhas de crédito especiais para o pagamento de precatórios.

Da Agência CNM de Notícias com informações do Valor Econômico


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