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08/08/2017
Parlamentares protocolam todas as emendas da CNM para MPs da Mineração
Após diversas visitas a gabinetes de senadores e deputados realizadas pela equipe da Confederação Nacional de Municípios (CNM), um total de 21 emendas com pleitos do movimento municipalista sobre exploração de jazidas de minérios em Municípios foram protocoladas por parlamentares municipalistas às três Medidas Provisórias (MP) da Mineração.
As matérias são de extrema importância aos Municípios e têm sido tratadas e articuladas pela CNM com o Congresso Nacional há mais de 5 anos. O prazo para os parlamentares protocolarem emendas, que serão posteriormente analisadas pelo relator da comissão mista específica ao assunto, foi encerrado nesta segunda-feira, 7 de agosto.
Dessa forma, a Confederação celebra essa conquista: um relacionamento estreito e comprometido com parlamentares municipalistas, sensíveis às necessidades e carências municipais, que acataram todas as sugestões da entidade. Agora, a CNM aguarda a formação da comissão que fará a análise das MPs, para que possa fazer a defesa da aprovação das emendas apresentadas.
As emendas que incluem as reivindicações municipalistas foram protocoladas pelos senadores Cidinho Santos (PR-MT), Wellington Fagundes (PR-MT), Pedro Chaves (PSC-MS), Dalírio Beber (PSDB-SC), Lasier Martins (PSD-RS) e Ana Amélia (PP-RS) e pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
Alguns pontos de interesse dos Municípios foram atendidos logo na publicação das MPs pelo governo federal, como: a mudança da alíquota máxima da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) de 3% para 4%; a alíquota de CFEM sobre rejeitos e estéreis no mesmo patamar da alíquota incidente sobre o bem mineral; a definição expressa das alíquotas da CFEM no texto da lei; a mudança da base de cálculo do faturamento líquido para o faturamento bruto; penas mais duras para os casos de inadimplemento da CFEM e de fornecimento de declarações ou informações inverídicas; penas mais duras nos casos de recusa de apresentação de documentos e nos casos dos empreendedores do setor minerário; e o prazo decadencial e prescricional nos moldes do art. 47 da Lei 9.636/1998.
Emendas
Para que as medidas contemplem as necessidades dos Municípios inseridos nos contextos de exploração mineral ainda foi necessário a apresentação de algumas emendas. Entre elas, destacam-se:
- Reconhecimento expresso para que Estados e Municípios possam exercer de maneira isonômica a fiscalização e o acompanhamento da exploração dos recursos minerais em seus territórios, independentemente de convênio, nos termos do art. 23, XI da Constituição Federal;
- Criação do Comitê Gestor da Fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração Mineral;
- Necessidade de compartilhamento da Taxa de Fiscalização da atividade de mineração (TFAM) oriundos do pagamento devida pelos concessionários, autorizatários e permissionários, incidindo sobre todas as modalidades de aproveitamento mineral;
- Compartilhamento da CFEM para Municípios impactados;
- Definição do fato gerador da CFEM;
- Definição dos preços de referência definidos pela Agência Nacional de Mineração;
- Necessidade de comprovação de regularidade fiscal e tributária junto às fazendas estaduais e municipais;
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