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10/05/2005

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Parcela do salário-educação é liberada

Agência CNM

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) liberou hoje, 10, a quarta parcela do salário-educação para as secretarias municipais de educação. O valor total dos recursos é de R$ 390.158.203,04.

Os recursos podem ser utilizados no transporte do escolar, na construção, reforma e adequação de prédios escolares, na capacitação de professores, na aquisição de material didático-pedagógico e em equipamentos para a escola, onde atende os alunos da rede pública de ensino fundamental regular, de educação especial e de educação de jovens e adultos. Não é permitida a utilização desse dinheiro para o pagamento de pessoal do quadro de servidores do estado, do Distrito Federal e dos municípios.

Salário-educação
Definido pela Constituição (art. 212, ``PAR`` 5º) como fonte adicional de financiamento do ensino fundamental público, o salário-educação é contribuição social recolhida pelas empresas e corresponde a 2,5% calculados sobre o total de remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, aos empregados segurados (Lei do Fundef, art. 15). Instituído como contribuição social e não imposto, os recursos do salário-educação não podem ser considerados para cálculo dos 25% da receita de impostos para despesas com MDE.

Clique aqui para consultar os valores destinados a cada município.


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