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05/10/2017

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STF decide: políticos eleitos podem ser cassados com a aplicação da Lei da Ficha Limpa

STFDecisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode provocar a cassação políticos eleitos, como vereadores, prefeitos, deputados e senadores. Por seis votos a cinco, a Corte decidiu que é válida a aplicação das regras da Lei Complementar (LC) 135/2010 da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010. A norma estabelece prazo de oito anos de inelegibilidade àqueles que foram condenados pela Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico ou político.

O julgamento sobre prazo de inelegibilidade anterior à Lei da Ficha Limpa, na forma do Recurso Extraordinário (RE) 929670, com repercussão geral reconhecida, foi retornado nesta quarta-feira, 4 de outubro. Com a decisão, ficarão inelegíveis políticos com condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar (LC) 64/1990 já tenha sido cumprido.

Diante dos impactos da decisão, o alcance do resultado do julgamento deve ser discutido pela Corte na sessão nesta quinta-feira, 5 de outubro. Os ministros devem definir a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão e a fixação da tese para efeito de repercussão geral.

Números
Apesar de ainda não terem divulgado números oficiais, durante seu voto, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a medida afetará centenas de vereadores, pelo menos 20 prefeitos, além de deputados estaduais e federais. Em resumo, os integrantes do STF que reconheceram a constitucionalidade da aplicação retroativa do prazo de oito anos, se apoiaram no entendimento de que a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato representativo são vetores que asseguram a moralidade e garantem a legitimidade das eleições.

Já os ministros contrários defenderam que não se pode fazer restrição, com efeito retroativo, a qualquer direito fundamental. Esse é inclusive a opinião do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. “Nós entendemos que os direitos políticos são direitos fundamentais”, salientou. Na prática, a decisão do STF vai barrar da disputa do ano que vem aqueles políticos condenados por abuso de poder entre janeiro e junho de 2010, mês em que a Ficha Limpa foi sancionada. Quem foi condenado antes, em 2009, por exemplo, já terá cumprido o novo prazo de inelegibilidade ao final deste ano.

O caso

O autor do recurso é um vereador de Nova Soure (BA) que foi condenado, nos autos de representação eleitoral, por abuso de poder econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e ficou inelegível por três anos. Nas eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores do Município. Mas, no pleito de 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa – que passou a vigorar efetivamente naquele pleito – aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da LC 64/1990.

Com informações do STF, ABr e G1


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