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30/06/2020
Para conceder dedução do IR de empresas para saúde, PL cria programa de incentivos
Custear ações e serviços de saúde, como médicoassistenciais, treinamento de recursos humanos, pesquisas clínicas e a aquisição de veículos, equipamentos, mobiliário médico e medicamentos. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3378/2020, que cria o programa de incentivos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para custear ações e serviços de saúde.
O texto apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) tramita na Câmara dos Deputados, e propõe a possibilidade de a empresa tributada com base no lucro real deduzir as contribuições em favor do Programa Nacional de Saúde (Pronasau) até 5% do imposto devido. As deduções ao programa não excluem outros benefícios e nem contam para somar a outros limites estabelecidos.
O lucro real é um regime tributário obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões bruto por ano, de acordo com a Lei 9.718/1998. Já o programa será vinculado ao Ministério da Saúde (MS) e terá um conselho técnico para examinar sugestões enviadas de Estados, Municípios, empresas contribuintes e entidades sem fins lucrativos ligadas à saúde, hospitais. Depois, deverá elaborar ações e serviços de saúde para avaliação e eventual aprovação pela pasta da área.
De acordo com o PL, a concessão ou reconhecimento de qualquer dedução com base nesta lei fica condicionado à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais. Em caso de dolo, fraude ou simulação a multa será a duas vezes a vantagem recebida pela empresa pelo imposto não pago.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara