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14/05/2020
Palestrantes orientam sobre contabilidade na gestão do RPPS durante Roda de Conhecimento
A Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 14 de maio, buscou esclarecer os gestores municipais e contadores sobre a contabilidade na gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em tempos de pandemia. Para tratar do assunto, foram convidados a professora da Universidade de Brasília (UnB) Diana Lima e o auditor fiscal da Receita Federal Otoni Guimarães. Por um problema técnico a programação teve algumas interrupções e ocorrerá novamente na próxima quinta-feira no mesmo horário.
A conversa foi mediada pelo analista técnico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Fernando Benício, que iniciou reforçando um pouco da luta da entidade sobre o tema. “A CNM, desde 1998, vem trabalhando fortemente a questão do RPPS, sempre em defesa do RPPS”, citou.
Em seguida, o auditor fiscal da Receita iniciou uma explanação sobre o Regime Próprio, ressaltando que o RPPS tem duas configurações básicas enquanto personalidade: ou é pessoa jurídica ou não tem personalidade jurídica. “Do ponto de vista contábil, os dois casos são exatamente iguais. A unidade gestora é gestora de um fundo de bens de direitos. Quando se cria regime próprio, automaticamente já está definindo que está criando um fundo único e que os recursos têm destinação específica”, complementou.
Já a professora da UnB Diana Lima explanou sobre os efeitos que a pandemia já está causando nos Regimes Geral de Previdência Social, Próprio da Previdência Social e Complementar, não só no Brasil, como no mundo. “Estamos tomando decisões, tomando medidas para acomodar os problemas que acontecem nos Municípios, mas que repercutem nos caixas dos regimes próprios. É importante que vocês levem as mensagens aos gestores e vereadores. Abram diálogo com a Câmara de vereadores. Entender por trás da discussão para que não possamos tomar decisões que lá na frente vai causar prejuízos de nossas aposentadorias”, frisou.
Durante a transmissão, os participantes reforçaram que a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia disponibiliza orientações para Tratamento Contábil das Aplicações, Atualizações e Resgates da Carteira de Investimentos dos RPPS. O arquivo está disponível no site da CNM.
IPC-14
Dentre as orientações disponibilizadas, o documento reforça a importância de se consultar a Instrução de Procedimentos Contábeis Relativos ao RPPS- IPC nº 14, disponibilizado pelo Tesouro Nacional. No entanto, Diana Lima ressaltou durante explanação que ela e o palestrante Otoni apresentaram diversos problemas técnicos com relação ao IPC 14. “Estamos falando problemas de base contábil. Estamos falando de débitos e créditos que foram colocados errados no IPC. No começo o plano de contas foi definido pelo ministério da previdência”, completou.
Durante fala, a professora lembrou que, no momento da publicação das instruções de procedimento, a maior parte dos tribunais de contas entendeu que seu publicado, estava valendo. Ou seja, o IPC-14 foi implementado mesmo com os erros apontados.
Por fim, Otoni Guimarães lembrou que o contador municipal tem que criar um processo de contabilidade. Desta forma, poderá evitar erros nas prestações de conta. “Muitas vezes quando o processo não está bem definido e quando procuramos fazer a partir de normas determinadas, tendemos a construir de forma equivocada. E fica irreversível ao exercício. Se você definiu que a construção do orçamento e contas que tenha a sua lógica, o sistema que você usa tem que atender a sua definição”, reforçou.
Por: Lívia Villela
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