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18/11/2019

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Painel do Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Financeiro destaca receitas de transferências

18112019 primeiro painel da tardeA retomada da programação da tarde desta segunda-feira, 18 de novembro, do II Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Financeiro Municipal na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM) contou com um painel para abordar discussões sobre as receitas oriundas de transferências constitucionais. Especialistas detalharam pontos de arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), transferências constitucionais e o impacto dos incentivos fiscais.

A presidente da Academia Piauiense de Direito Tributário, Stael Freire, trouxe explicações sobre a CFEM e os impactos das alterações da arrecadação com a Lei 13.540/2017. A palestrante entende que o novo texto da legislação merece algumas ressalvas. “A Lei 13.540/2017 foi boa. Entretanto, a gente tem que analisar também a segurança jurídica dos Municípios. Estamos vivendo dois momentos da CFEM, que envolvem a legislação anterior e a atual, porque o prazo de decadência é de dez anos e o de prescrição de 5 anos. Pela nova lei, a base será de receita bruta deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização”, destacou.

Segundo a palestrante, também é necessário que os Municípios tenham suporte na fiscalização como forma de aumentar a arrecadação. Nesse entendimento, defendeu a capacitação de servidores. “Muitos Municípios de pequeno porte não têm estrutura no setor tributário ou na Secretaria de Finanças que possam tratar da CFEM e de outras transferências. É necessário que eles se estruturem e possam conhecer a legislação como forma de verificar se o que está sendo repassado está correto. E a verificação é feita com pessoas especializadas”, disse.

Receita com fiscalização
A ação de fiscalizar empresas mineradoras implementada no Município piauiense de Alto Horizonte foi lembrado pela participante ao citar a importância desse processo como forma de garantir mais recursos com a CFEM e também com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“Alto Horizonte fiscalizou e conseguiu aumentar a receita não só da CFEM, mas incrementou receita com o ISSQN, o ITR e com o valor adicionado do ICMS, porque quando a mineradora está explorando no Município toma muito serviço de terceiros e eles não têm o entendimento de que tem de recolher o ISSQN ali ou então informar o valor adicionado para aquele Município. É de grande relevância que os Municípios, não só aqueles estritamente mineradores, possam ter o cadastro e fiscalizar as empresas mineradores para verificar se a CFEM está sendo apurada corretamente”, defendeu.

Recursos do ITR

Defendida pela CNM como mais uma alternativa para incremento de receitas para a gestão municipal, o ITR fez parte da apresentação do chefe da Assessoria Especial de Cooperação e Integração Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal, Altemir Linhares. O palestrante pontuou tópicos do texto da Reforma Tributária que está em discussão no Congresso Nacional como, por exemplo, a municipalização da cobrança do ITR e apresentou dados que evidenciam aumento com a arrecadação do tributo.

“O ITR é um tributo extremamente importante para o país. Ele fornece elementos dentro do seu viés extrafiscal para as políticas públicas, sejam elas ambientais, agrários, sociais ou econômicas. Com essa abordagem econômica e de preservação ambiental, está integrado por 6 milhões de declarantes e propiciou arrecadação de R$ 1,5 bilhão em 2018. Tivemos um crescimento de 10% em relação ao ano anterior e o tributo vem sendo aperfeiçoado”, informou.

O palestrante evidenciou algumas alterações após a publicação da Instrução Normativa (IN) 1877, que estabeleceu novas formas de apurar o Valor da Terra Nua (VTN). “O valor oficial deve ser feito por meio de laudos técnicos. O Município deve contratar um agrônomo que vai definir o do VTN para o imóvel”, explicou o convidado que ainda apresentou uma novidade ao público. “Vamos publicar ainda hoje no site da Receita Federal a listagem dos valores definidos pelos Municípios nos laudos oficiais que foram encaminhados para a Receita Federal”, anunciou.

O painel ainda contou com a participação do professor e coordenador do mestrado em Direito da UniCuritiba e Universidade Católica de Brasília, Maurício Timm, que enfatizou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) referentes às políticas de desoneração fiscal. A mesa foi mediada pela vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal. A programação do II Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Financeiro Municipal segue até a terça-feira, 18 de novembro.

Acompanhe o evento ao vivo:

 

Por: Allan Oliveira
Foto: Mark Castro

Da Agência CNM de Notícias 


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