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25/10/2022

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Orientações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal são reforçadas nos Seminários Técnicos

Seminário 3 usarUma temática bastante procurada nos atendimentos realizados na Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi tema dos Seminários Técnicos desta terça-feira, 25 de outubro. Na oportunidade, foi reforçado aos participantes do evento on-line a compreensão da responsabilidade com a gestão fiscal.

Inicialmente, o advogado da CNM Rodrigo Dias apresentou uma introdução às finanças públicas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000 - que fixa normas direcionadas à organização e ao equilíbrio das contas públicas. “É um verdadeiro código gerencial dos administradores públicos do país. Isso porque, a partir de uma ação planejada e transparente, se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Na essência, um código de conduta para os gestores públicos”, complementou.

Dias reforçou ainda a importância da LRF, já que abarca governantes, ordenadores de despesas e agentes públicos que passam a obedecer às normas e aos limites para administrar as finanças públicas. “Há um comprometimento com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo, além da prestação de contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade”, disse.

Eixos
Ao resumir a legislação, a LRF pode ser evidenciada através de quatro eixos: o planejamento como uma peça central estratégica na aplicação da Lei; a transparência com a divulgação ampla na internet dos resultados da gestão pública; o controle com o efetivo controle da arrecadação e gastos públicos; além da responsabilização sempre que houver descumprimento de regras de gestão fiscal, punindo o ente federado com a suspensão de transferências voluntárias, garantias e contratação de crédito.

Logo após, o consultor da CNM Valtuir Pereira Nunes fez um balanço sobre como era a gestão pública antes da LRF. Entre eles, o consultor listou o descontrole com despesa de pessoal, que em muitos casos atingia quase a totalidade da receita; a concessão de renúncias fiscais sem comprovação do benefício econômico; endividamento além da capacidade de pagamento; planejamento orçamentário precário; obras inacabadas e falta de transparência. “Era muito comum a gente verificar situações como essas. A cada mudança de governo, as obras eram paralisadas. Ou seja, eram situações que caracterizavam o desperdício de recursos públicos”, reforçou.

Instrumentos de Planejamento e Responsabilidade Fiscal
Ao completar, Valtuir ressaltou a importância dos pontos que vieram junto com a LRF, entre eles, a transparência. “A sociedade tem o direito de saber o que o Estado está fazendo, como está fazendo, quais os gastos e os benefícios para coletividade. O planejamento é essencial, uma atividade permanente da gestão pública. E isso engloba as políticas públicas para combater problemas enfrentados pela sociedade”, lembrou.

Para entender as necessidades da sociedade e para o bom funcionamento do planejamento, o consultor da entidade reforçou que o planejamento é um fator determinante. “Temos o Plano Plurianual, feito a cada quatro anos, além da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a Execução Orçamentária e Financeira Mensal”, disse.

Despesa com pessoal
Na retomada da programação, na parte da tarde, o público teve a oportunidade de conhecer detalhes das despesas com pessoal e da seguridade social. Conduzido pela consultora jurídica da CNM, Elena Garrido, a palestra esclareceu pontos da LRF que definem os atos considerados como despesas de pessoal, que podem ir além do pagamento de salários de servidores públicos. Nesse sentido, a palestrante detalhou o limite de gastos impostos pela LRF ao Executivo, que não pode passar de 51,3%, e apresentou informações dos pontos que são definidos como limites das contribuições sociais.

Ao aproximar do limite de gastos, Elena Garrido destacou que fica “proibida a criação de emprego, cargo ou função, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesas, contratação de hora extra”. A exceção seria a reposição de servidores por falecimento ou reposição em razão da aposentadoria.

No caso de exceder os limites previstos na LRF, a representante da CNM aconselhou os gestores levando como base a legislação. “Se exceder o limite, o gestor tem dois quadrimestres para voltar ao limite. Se isso acontecer, é necessário encontrar uma forma de aumentar a receita para cobrir o déficit ou tomar providência no sentido de reduzir as despesas”, pontuou a palestrante. O gestor que descumprir as exigências previstas na lei ainda pode deixar de receber, por exemplo, transferências voluntárias, obter obter garantia direta ou indireta e de contratar operações de crédito.

Crimes fiscais
As consequências diretas para os representantes do Executivo que descumprirem os dispositivos da LRF e que são definidos na Lei 10.028/2000 como crimes contra as finanças públicas e, consequentemente, de responsabilidade, também foram elencadas pela representante da CNM. Dentre eles, a municipalista destacou:
Contratação de operação de crédito interno ou externo sem prévia autorização legislativa;

Inscrição de despesas não empenhadas em Restos a Pagar (Raps);

Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura;

Ordenação de despesa não autorizada;

Prestação de garantia graciosa;

Não cancelamento de Restos a Pagar;

Aumento de despesa total com pessoal no último ano de mandato ou legislatura.

“Tenham muito cuidado. Precisamos ter enorme preocupação com o cumprimento da LRF”, orientou Elena Garrido.

Transparência
Também consultor jurídico da CNM, Ricardo Hermany ministrou o painel derradeiro da programação do Seminário reforçando a importância da governança, que envolve o planejamento da gestão e das estratégias de transparência, previstos no art. 48 da LRF. Nesse contexto, tratou da importância de os gestores divulgarem os instrumentos de gestão fiscal em diversas modalidades, inclusive por meios eletrônicos.

“Parece óbvio, mas é importante. É uma obrigação de todos os Municípios cumprir os requisitos da LRF. Defendo também os gestores a utilizarem os mecanismos virtuais para a realização das audiências públicas das leis orçamentárias e dos relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal. Façam uma regulamentação em nível local e regulamentem na Câmara Municipal. A melhor coisa que o prefeito deve fazer é dividir a gestão com a sociedade”, enfatizou o palestrante. Confira a agenda dos próximos Seminários Técnicos. 


Por: Lívia Villela e Allan Oliveira

 

Da Agência CNM de Notícias 


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