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28/01/2021

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Público recebe orientações sobre controle interno e legislações

28012021 Humberto CanusoConsultores da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertaram o público dos Seminários Novos Gestores – Edição Sul sobre as vedações e pontuaram as condutas que devem ser seguidas pelos chefes do Executivo local à frente das prefeituras nos próximos quatro anos. Os direcionamentos ocorreram na tarde desta quinta-feira, 28 de janeiro, durante o painel Orientações jurídicas para uma gestão correta.

O Controle Interno – conjunto de atividades administrativas, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados estabelecidos para garantir os objetivos da administração pública – foi um dos pontos do painel. Para o consultor Humberto Canuso, essas medidas serão fundamentais. “O prefeito que tiver um sistema de controle interno eficiente será gratificado nos quatro anos de mandato e evitará problemas futuros”, considerou.

Dentre as recomendações apresentadas aos gestores pelo consultor, está a consulta aos tribunais de contas em busca de informações sobre auditorias, julgamentos e tomadas de contas que foram feitas no Município. Isso evitaria eventuais problemas futuros, pois qualquer julgamento sobre alguns desses pontos, após o início da atual gestão, pode afetar o gestor em exercício. “Se houver falha de pessoal e se os senhores não tomarem as atitudes, as responsabilidades recairão sobre os senhores. Vocês são responsáveis por ações que caiam no seu mandato”, alertou ao citar como exemplo a situação de obras irregulares.28012021 Elena Garrido

Canuso também destacou a “continuidade administrativa”, que diz respeito a não deixar de lado investimentos em andamento em detrimento de novas ações. Ele disse que obras e projetos em execução não podem ser abandonadas em favor de uma nova ação. “Tomem muito cuidado, pois pode resultar em problemas futuros”, reforçou.

Legislações
Já a consultora jurídica da CNM Elena Garrido explanou sobre a organização administrativa do Município, limites e controles previstos em legislações. Nesse contexto, abordou aspectos relacionados às competências do Município e orientações para evitar penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei 10.028/2000, que tipifica os crimes contra as finanças públicas e impõe a obrigação da elaboração do Plano Plurianual.28012021 Hermany

Garrido explicou que a LRF traz uma série de ações de controle que devem ser obedecidas pelos gestores. A limitação de gastos de 60% da Receita Corrente Líquida [RCL] com pessoal do Município, sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo, foi um dos destaques da sua apresentação. "Para o poder Executivo, essas responsabilidades começam quando chega a 51,3% da receita corrente líquida, porque a lei estabelece que, quando o Município começa a gastar 95% do limite de 54%, já incorre uma série de impedimentos – do que não poderá mais fazer", detalhou a consultora da CNM.

A palestrante alertou sobre a montagem das estruturas governamentais e sugeriu que a equipe da prefeitura deve ser preferencialmente voltada ao perfil de gestor. “Escolham assessores pela confiança, competência e habilitação. Precisamos trabalhar na administração pública com preparo técnico e conhecimento do que vai ser realizado. Tem uma coisa fundamental: todas essas qualidades têm de estar atreladas à qualidade deles de ser gestor, gerir efetivamente projetos, pessoas, recursos físicos e financeiros”, disse.28012021 Rodrigo Dias

LC 173/2020
Dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que trouxe o programa federativo de combate à Covid-19, foram destaque da palestra do consultor Ricardo Hermany, que esclareceu dúvidas sobre as contratações. Dispositivos da legislação proíbem contratações de qualquer tipo durante a pandemia, exceto em caso de reposições de cargos de chefia, assessoramento e direção, em situação de aposentadoria e falecimento, além de contratações emergenciais.

Responsabilidades e compras públicas
A apresentação do coordenador da área jurídica da CNM, Rodrigo Dias, foi pautada nas responsabilidades criminais e improbidade administrativa. Ele explicou que os gestores exercem funções de interesse da sociedade, responsabilidades previstas na Constituição Federal e em legislações.28012021 Martin 2

Dias fez um apanhado da gravidade das sanções aos prefeitos que descumprirem as legislações, como situações de condenações de até 12 anos de prisão, pena de cinco anos no caso de crimes de responsabilidade, cassação do mandato e a perda do cargo. A última palestra do painel foi conduzida pelo consultor Martín Haerbelin, que detalhou as compras públicas, a Nova Lei de Licitações e Compliance. Acesse aqui os materiais produzidos pela CNM para auxiliar os gestores. Baixe as fotos do evento.

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Por: Allan Oliveira

 

Da Agência CNM de Notícias

 


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