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12/01/2017
Novos gestores devem implantar procedimentos contábeis patrimoniais em 2017

O Plano estabelece prazos-limite obrigatórios, que variam para Municípios com até 50 mil habitantes e com mais de 50 mil habitantes. Não há, no entanto, o impedimento de que cada Ente da Federação implante determinado procedimento antes da data estabelecida.
Ações exigidas para 2017
Entre as ações que já são exigidas em 2017, estão o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação da Dívida Ativa, tributária e não tributária, e respectivo ajuste para perdas.
Para alimentar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi) em 2017, os novos gestores também devem reconhecer, mensurar e evidenciar as obrigações com fornecedores por competência, além da provisão atuarial, para os Municípios que mantêm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Clique aqui e acesse a cartilha da CNM distribuída aos novos gestores que apresenta as estratégias para implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais na gestão de 2017-2020.
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