Notícias
21/09/2010
Novos critérios para implantação da ESF preocupam Municípios ribeirinhos
CNM
A Portaria 2.191/2010, publicada em agosto pelo Ministério da Saúde, estabelece critérios para a implantação, financiamento e manutenção da Estratégia Saúde da Família (ESF) para populações ribeirinhas na Amazônia Legal e em Mato Grosso do Sul. Segundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, os recursos, considerados escassos, são insuficientes para o cumprimento das exigências previstas na portaria.
Ainda de acordo com Ziulkoski, os Municípios enfrentam dificuldades para atender as comunidades ribeirinhas em razão do difícil acesso, à distância entre as comunidades e às condições de trabalho dos profissionais. A CNM chama atenção para a importância de haver um financiamento condizente com o exigido, de forma que não se prejudiquem ainda mais as finanças municipais com mais uma política sub-financiada.
A portaria detalha os requisitos que as unidades de saúde fluviais devem cumprir. Entre eles, por exemplo, possuir consultório médico e de enfermagem, laboratório, ambiente para armazenamento e dispensação de medicamentos, banheiro exclusivo para funcionários, cozinha, expurgo, maca ginecológica, geladeira para vacinas, balança, dentre outros.
O documento determina a composição mínima exigida das equipes de saúde durante todo o período de atendimento à população. O grupo deve ser formado por 1 médico da Família e Comunidade ou Generalista, 1 enfermeiro, 2 auxiliares ou técnicos de enfermagem e 1 técnico de laboratório. Eles deverão cumprir, no mínimo, 24 dias mensais de atendimento à população, com a garantia de atendimento ao menos a cada 40 dias.
Para o financiamento das unidades fluviais, a portaria prevê o valor de R$ 30 mil – com adicional de R$ 10 mil, caso a unidade conte com o serviço de Saúde Bucal. O financiamento das equipes de saúde respeitará os critérios e valores estabelecidos em outra Portaria - 2.048/2009 - que dispõe sobre o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). São R$ 9 mil para as equipes classificadas como modalidade I, e R$ 6 mil na modalidade II.
Para a implantação das unidades, os Municípios deverão elaborar uma proposta a ser aprovada pelos Conselhos Municipais de Saúde e encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde. Ela terá o prazo de 30 dias para análise e encaminhamento à Comissão Intergestores Bipartite (CIB). A partir da aprovação, a Secretaria informará o Ministério da Saúde, que publicará portaria de habilitação dos Municípios ao recebimento dos recursos referentes às unidades de saúde.
Preocupação
O Secretário de Saúde de Manacapuru (AM), Wagner Willian, é um dos gestores municipais preocupados. Segundo ele, a portaria, ao invés de ser uma alternativa para melhorar o atendimento às populações ribeirinhas, traz mais preocupação. Ele destaca que o valor repassado não é o suficiente para montar uma unidade de saúde fluvial com os padrões exigidos pela portaria. Ele calcula que a instalação de uma unidade deve custar, em média, R$ 1 milhão.
- Leia a portaria aqui