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28/12/2011
Novo sistema de cadastro foi instituído para prevenir mortalidade materna
CNM
Um Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna será instituído no Brasil. A determinação prevista na Medida Provisória 557/2011 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27 de dezembro.
Os dados do cadastro – que deve ser informatizado – serão lançados pelos Estados e Municípios. De acordo com a MP, o objetivo é garantir a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da atenção à saúde materna, principalmente, nas gestações de risco.
Entre as informações previstas no sistema, deve constar o cadastramento das gestantes e das mulheres que tiveram parto recente, para identificar situação de risco, a avaliação e o acompanhamento da atenção à saúde recebida durante o pré-natal, parto e logo após o parto. Dados sobre mortes de gestantes e puérperas com informações sobre a investigação das causas do óbito e medidas a serem tomadas para evitar novas ocorrências também devem ser disponibilizados.
Benefício
Para incentivar o cadastramento e custear as despesas – como de acompanhamento do pré-natal e assistência ao parto – a medida prevê pagamento de benefício, no valor de até R$ 50,00 para as mulheres cadastradas no sistema.
Parte da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o sistema deve ser coordenado e executado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e gerido pela União, pelos Estados e pelos Municípios.