
Home / Comunicação / Novo regime de partilha do ICMS aumenta recursos para Estados de destino
Notícias
04/01/2016
Novo regime de partilha do ICMS aumenta recursos para Estados de destino

O objetivo da emenda é que, até 2019, as alíquotas sejam atribuídas 100% aos Estados de destino. Antes da emenda, apenas o Estado onde a loja virtual fica alocada era beneficiado. A partilha era realizada de forma que os Estados como Rio de Janeiro e São Paulo garantissem a maior fatia da receita do ICMS, já que abrigam a maioria dos sites de compra. Por consequência, o regime desfavorecia as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida representa uma conquista para os Municípios, uma vez que, até então, as regras sobre a distribuição da referida receita fazia com que os recursos ficassem concentrados em grandes capitais. A entidade acredita que a medida tende a trazer justiça fiscal.
Em vigor desde 2015, a transição começou a valer com a seguinte regra: 20% para o destino e 80% para a origem. Para 2017, a proporção será de 60% para o Estado comprador e 40% para o vendedor. O Estado de destino ficará com 80% em 2018 e, nos anos seguintes, as alíquotas serão integralmente entregues aos Estados de destino.
Notícias relacionadas


