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17/12/2019

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Novo prazo para benefício fiscal a empresas exportadoras evita perdas de R$ 32 bilhões a Estados e Municípios

Pref. Pirangucu (MG)Aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, novo prazo para benefício fiscal a empresas exportadoras evitará perdas de R$ 32 bilhões a Estados e Municípios. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/2019 prorroga para 1º de janeiro de 2033 a data limite para as empresas contarem com crédito de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre insumos utilizados diretamente no processo de produção de produtos a serem exportados.

São considerados insumos, energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias. O projeto foi aprovado nesta segunda-feira, 16 de dezembro, por 337 votos favoráveis e 49 contra e estende o período que terminaria dia 1º de janeiro de 2020, conforme previsto na Lei Complementar 87/1196, chamada de Lei Kandir. O relator da matéria, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), aponta que o objetivo é evitar perdas de arrecadação do Imposto para os Estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber porque a Lei Kandir prevê a isenção de tributos para produtos exportados.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a aprovação da matéria, que agora segue para sanção presidencial. Ao analisar o impacto apenas para os Municípios, a entidade calcula que as perdas seriam acima dos R$ 8 bilhões, o que provocaria uma situação insustentável às atuais administrações municipais. Constitucionalmente, os governos locais têm direito a 25% do ICMS. A CNM destaca que diversos benefícios fiscais vinculados ao ICMS estão atualmente em vigor e com períodos alongados de vigência. Assim, a prorrogação aprovada equilibra esses prazos.

Trazido pela Lei Kandir, o crédito financeiro é concedido nas aquisições de bens de uso e consumo – inclusive serviços de telecomunicações – e toda a aquisição de energia elétrica dariam direito a crédito. De acordo com a lei, esse direito das empresas estava inicialmente previsto para entrar em vigor em 1998 e já foi adiado seis vezes, tendo passado para 2000, 2003, 2007, 2011, 2020 e agora 2033. 

Da Agência CNM, com informações da Câmara
Foto: Arte Pref. Pirangucu (MG)


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