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15/07/2014

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Novo parcelamento de dívidas é regulamentado pela Receita e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

SXC.huNovo parcelamento especial, batizado de Refis da Crise, foi regulamentado nesta terça-feira, 15 de julho, por meio de portaria assinada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal. Poderão ser parcelados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. O programa atende a Medida Provisória 651/2014.

Para o parcelamento, será exigida uma entrada de 5% do valor total para débitos de até R$ 1 milhão; de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões; e de 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões. 

Outro beneficío é que o valor dessa antecipação poderá ser quitado em até cinco prestações. A primeira deverá ser recolhida até 25 de agosto deste ano – quando termina o prazo de adesão ao parcelamento. O restante do débito poderá ser dividido em até 180 vezes, com redução de multas e juros.

Opções
Os constribuintes terão direito a escolher qual o tipo de parcelamento usar para quitar os débitos. É possível optar por esse novo Refis, manter o anterior ou desistir do antigo (previsto na Lei 11.941/2009).

As opções pelos parcelamentos e pelo pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser feitas  por meio de aplicativo a ser incluído no e-CAC nos sites da Receita e PGFN. Para isso, os contribuintes devem calcular o valor consolidado com os descontos concedidos e indicar no ato do pagamento o código do respectivo tributo.

Veja portaria aqui

 


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