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21/07/2017
Novas regras para licenciamento de importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins
A importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins deverá seguir o registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). A informação consta na Instrução Normativa (IN) 26/2017, que traz um conjunto de outros procedimentos para que os produtos possam entrar no país. Entre eles, o registro da empresa importadora no Ministério da Agricultura.
Segundo o texto, somente as empresas cadastradas poderão solicitar autorização de importação desse rol de produtos. E as regras mudam de acordo com o tipo de produto. Por exemplo, aqueles que já estão formulados e prontos para a venda, exigem do importador o preenchimento de um formulário. Esse documento irá conter informações como a marca comercial, o número de registro no Ministério da Agricultura, a composição, o estado físico, entre outros detalhes.
Já no caso de produto formulado, cujo destino seja o fracionamento, o importador precisa informar, entre outros itens, o endereço de destino da mercadoria. Também o procedimento a ser efetuado e o tipo de embalagem na que o produto virá armazenado.
O anexo I da Instrução Normativa apresenta ainda as informações mínimas para rotulagem desse tipo de produto. Entre elas, o nome do produto, nome do importador, nome químico, classe de uso, classe toxicológica, além de informações básicas como data de fabricação e vencimento.
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