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25/06/2015
Novas regras para inspeção de estabelecimentos agroindustriais da agricultura familiar
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) os Serviços de Inspeção Municipal (SIM) as novas regras de inspeção dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte da agricultura familiar que manipulam produtos de origem animal. A publicação do Decreto 8471/2015 e da Instrução Normativa n° 16/MAPA definiram como serão estabelecidas a inspeção dos estabelecimentos aderidas ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Animal (Suasa) com até 250 metros quadrados de área construída.
O reconhecimento da equivalência dos estabelecimentos ao Suasa terá o procedimento simplificado. Por sua vez, o SIM deverá realizar ações de inspeção e fiscalização com fins orientadores prioritariamente aos agricultores familiares.
Outra novidade importante é a possibilidade de estabelecimentos multifuncionais, inclusive numa mesma sala. Nessa situação, será permitido o modelo de abate estacionário, com equipamentos simples como refrigerador, congelador e bombonas.
Isenção
Apesar do posicionamento contrário, a CNM alerta que a Instrução Normativa define que, com base na Lei Complementar n o 123/2006, estão isentos do pagamento de taxas de registro, de inspeção e fiscalização sanitária os empreendimentos agroindustriais de pequeno porte, bem como seus produtos, rótulos e serviços.
Essa isenção é definida apenas para os estabelecimentos aderidos ao SUASA. Neste caso, os SIM quando não aderidos podem continuar realizando a cobrança das taxas, previstas na legislação municipal. A área técnica da CNM orienta aos Municípios que avaliem o impacto em suas finanças dessa isenção para o custeio do serviço prestado em meio à crise financeira para optarem ou não pela adesão ao SUASA.
O Ministério da Agricultura editará ainda regulamentos em relação à venda de pequenas quantidades de produtos de origem animal provenientes da agricultura familiar e comercializados direto ao consumidor final. Também vai estabelecer normas para as diversas cadeias produtivas, dos procedimentos e demais regras necessárias para a instalação e registro de inspeção sanitária, produtos e rotulagem, levando em consideração a especificidade da agroindústria de pequeno porte.
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