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18/03/2020

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Novas regras para aderir ao Sisbi-Poa começam a valer em abril

25042019 PNCRCA partir do dia 1º de abril, passam a valer os novos procedimentos para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). As orientações foram trazidas pela Instrução Normativa (IN) 17/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 11 de março, a normativa deve ser observada nos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) individuais, consorciados e/ou já com a adesão ao Suasa. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a IN e destaca que o Sisbi-Poa é um dos quatro eixos de inspeção e fiscalização nacional do sistema unificado.

Os Municípios interessados devem apresentar pedido de adesão à Superintendência Federal de Agricultura pelos próximos 60 dias. Nos 16 Estados, que já fizeram adesão ao Suasa, as auditorias técnicos-administrativas serão realizadas pelos serviços de inspeção estadual. Nos demais casos, a verificação é de responsabilidade Ministério da Agricultura.

Vencido o prazo limite para manifestação ao Ministério, em abril, o serviço estadual terá 90 dias para realizar sua manifestação e o Mapa deve promover manifestação final sobre o reconhecimento da equivalência em 30 dias, no máximo. O processo de auditoria técnico-administrativa pelo Departamento de Suporte e Normas do Mapa, que avaliará a conformidade da equivalência.

A IN apresenta expressamente as seguintes classificações:

I - auditoria manutenção da adesão: técnico-administrativa realizada pelo Ministério junto aos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos consórcios públicos de Municípios aderidos ao Sisbi-POA;

II - auditoria de reconhecimento de equivalência: técnico-administrativa realizada pelo órgão competente nos serviços de inspeção dos Municípios ou dos consórcios públicos de Municípios que solicitaram o reconhecimento de sua equivalência;

III - avaliação técnica prévia: a partir de solicitação formal dos interessados, antecedendo o processo de reconhecimento da equivalência, a qual terá caráter orientativo para a construção dos programas de trabalho, organização da documentação necessária e adequação de procedimentos; e

IV - equivalência dos serviços de inspeção: o estado no qual as medidas de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica, aplicadas por diferentes serviços de inspeção, permitem alcançar os mesmos objetivos de inspeção, fiscalização, inocuidade e qualidade dos produtos, preconizados pelo Mapa.

Vale lembrar que, para reconhecimento da equivalência por parte dos Entes federado, algumas regras devem ser atendidas, como ter legislação, decreto ou atos normativos que instituem o serviço de inspeção e seus procedimentos; e dispor de médicos veterinários e auxiliares de inspeção capacitados, em número compatível com as atividades de inspeção e fiscalização desenvolvidas, com poderes legais para realizar as ações com imparcialidade e independência.

Assim, a área técnica de Desenvolvimento Rural da CNM alerta que os 23 Municípios e quatro consórcios municipais, com adesão ao Suasa devem atender às regras definidas na norma para manutenção da adesão em até um ano.

Da Agência CNM de Notícias

 


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