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04/06/2014
Novas regras do Simples Nacional são votadas na Câmara

O texto estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria, mas sim pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa que fature até R$ 3,6 milhões por ano, poderá ingressar no regime especial de tributação após a sanção pela presidente Dilma Rousseff. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal.
Além disto, a matéria também inclui, na tabela de tributação, as micro e pequenas empresas de setores diferentes setores como medicina veterinária, odontologia, psicologia, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, publicidade, entre outras. Também foi aprovada a atribuição do Comitê Gestor do Simples Nacional, de disciplinar o acesso do microempreendedor individual e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico, por meio do portal do Simples.
Regime
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - cobrado por Estados e pelo Distrito Federal - e o Imposto Sobre Serviços (ISS) – cobrado pelos Municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras. Atualmente, somente as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e determinadas atividades, podem optar pelo Simples Nacional.
Da Agência CNM, com informação da Agência Brasil
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