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08/01/2014
Novas portarias autorizam recursos para educação infantil

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as três novas publicações tratam da realização da transferência de recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil para os Municípios e o Distrito Federal que pleitearam e estão aptos para receber esse pagamento. A medida está prevista na Resolução CD/FNDE 16, de 16 de maio de 2013.
A entidade destaca, ainda, que, para os Municípios receberem os repasses, é necessário que os gestores cadastrem as turmas de educação infantil no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Para tanto, o gestor deve acessar o Módulo E. I. Manutenção.
Portarias substituídas
• Portaria 87, de 19 de dezembro de 2013, substituiu a Portaria 66, de 8 de novembro de 2013;
• Portaria 88, de 19 de dezembro de 2013, substituiu a Portaria 69, de 22 de novembro de 2013;
• Portaria 89, de 19 de dezembro de 2013, substituiu a Portaria 73, de 6 de dezembro de 2013;
Veja aqui lista de Municípios da Portaria 87/2013.
Veja aqui a lista de Municípios das Portarias 88/2013 e 89/2013.
Veja aqui a Resolução 16/2013.
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