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16/08/2012

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Novas medidas devem promover melhorias aos usuários de planos de saúde

Ana Volpe /Ag. SenadoNovas resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para promover melhorias aos usuários de planos de saúde devem ser publicadas em breve. A ANS pretende definir percentual único de reajuste para todos os planos administrados por uma mesma empresa e conceder à portabilidade para usuários de planos coletivos.

A Agência está atenta às queixas de aumentos exorbitantes de mensalidades, além de acompanhar as frequentes reclamações de demora no atendimento. Uma medida tomada pela Agência no mês passado, para obrigar as operadoras a melhorarem os padrões de atendimento, foi suspender o comércio de 268 planos de 37 operadoras de saúde. No entanto, a entidade constata que os problemas persistem.

Por saber que o aumento das mensalidades também traz prejuízos a população que utiliza os planos de saúde, a ANS vai controlar esse aumento de mensalidade. Principalmente as dos planos coletivos, que apresentam reajuste mais elevado por terem aumento com base no índice de sinistralidade.

As soluções encontradas pela ANS – que serão publicadas por meio de Resolução – foram: definir percentual único de reajuste para todos planos administrados por uma determinada empresa e permitir a concessão do direito à portabilidade. Assim o usuário pode buscar a proposta melhor atenda suas necessidades.

Alternativas
A Agência acredita que essas alternativas para soluções vão ajudar a população a ter melhor atendimento, pois obrigam as operadoras a observarem todas as normas vigentes.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa é uma demanda não registrada e torna-se mais um agravante para a rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS). A entidade pondera que sem o devido atendimento pela operadora do plano, muitos usuários da rede privada buscam a atendimento na rede pública. Procedimentos comuns em tratamentos de alto custo, segundo constatação da Confederação.
Ag. CNM
Orientação legal
Apesar de o processo de ressarcimento está previsto desde 1998 existe grande pendência das operadoras com o setor público. O artigo 32 da Lei 8.656/1998 – regulamentado por diversas resoluções da ANS – como, por exemplo, a RN 253/2011 que dispõem sobre o procedimento físico de ressarcimento ao SUS.

O problema, conforme expõe a CNM, é que sem o suporte do plano de saúde, a rede pública fica mais sobrecarregada, com milhares de pessoas na fila de atendimento e isso gera mais gastos aos Municípios. Caso não tenha estrutura suficiente para alojar a demanda, problemas sérios podem ser causados a saúde pública Municipal.


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