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02/09/2016
Nova resolução mantém o compromisso de tratamento diferenciado às menores empresas
A Receita Federal publicou uma nova resolução que estabelece um novo prazo para entrada de empresas no sistema do eSocial. De acordo com a norma, publicada dia 31 de agosto, o programa torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018 para empresas com faturamento acima de 78 milhões, e junho do mesmo ano para todas as outras.
A resolução anterior estabelecia setembro de 2016 como data limite para o início da produção no sistema.
O documento mantém o compromisso de tratamento diferenciado às empresas menores e estende o prazo para envio dos eventos associados a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão devidos somente seis meses após o início do novo prazo de obrigatoriedade.
O eSocial foi instituído pelo Decreto 8.373/2014 e já está parcialmente em operação por meio do módulo do Empregador Doméstico, que ampliou e garantiu direitos dos trabalhadores da categoria.
O Módulo do Empregador Doméstico é responsável pela emissão mensal de mais de 1,2 milhão de guias de pagamento (Documentos de Arrecadação do eSocial - DAE).
Agência CNM, com informações da Receita Federal
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