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07/01/2014
Nova lei regulamenta a meia-entrada não apenas para estudantes e idosos
A Lei 12.933/2013, que regulamenta a meia-entrada, ampliou o benefício para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Os jovens devem possuir renda familiar mensal de até dois salários mínimos e estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A nova regra também assegura a estudantes, deficientes, inclusive com acompanhantes, e idosos acima de 60 anos acesso a cinemas, teatros, espetáculos, eventos educativos, esportivos e de lazer o pagamento de metade do valor do ingresso cobrado ao público geral. Para isso, é necessário fornecer uma identidade feita em estabelecimento de ensino público ou particular. O benefício não é cumulativo a outras promoções.
Comprovação
Para ter direito, o estudante deve estar regularmente matriculado na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e na educação superior.
Além disto, é necessário comprovar a matrícula na instituição de ensino mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.
Já o idoso pode apresentar apenas um documento comprovando a sua idade.
Bilheteria
Agora, a meia-entrada vale apenas para no máximo 40% dos ingressos de um evento. Nesse sentido, as produtoras serão obrigadas a divulgar o número total de ingressos disponibilizados.
A Lei, entretanto, não será válida para os jogos da Copa do Mundo da Fifa em 2014 e dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro em 2016.
Veja aqui a íntegra da lei